Prazo para apresentação de Relatórios de Atividades ao MEC
Lembramos que na forma do art. 14, §1º do Decreto nº 5493/2005 as entidades filantrópicas que estão inscritas no Prouni deveriam remeter ao MEC relatório de atividades e gastos em assistência social do exercício de 2011 até 29/2/2012:
Art. 14. A instituição de ensino superior que aderir ao PROUNI apresentará ao Ministério da Educação, semestralmente, de acordo com o respectivo regime curricular acadêmico:
§ 1o A entidade beneficente de assistência social que atue no ensino superior e aderir ao PROUNI encaminhará ao Ministério da Educação relatório de atividades e gastos em assistência social, até sessenta dias após o encerramento do exercício fiscal.
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