Qualis é o conjunto de procedimentos utilizados pela Capes para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação. Tal processo foi concebido para atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e é baseado nas informações fornecidas por meio do aplicativo Coleta de Dados. Como resultado, disponibiliza uma lista com a classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a divulgação da sua produção.
A estratificação da qualidade dessa produção é realizada de forma indireta. Dessa forma, o Qualis afere a qualidade dos artigos e de outros tipos de produção, a partir da análise da qualidade dos veículos de divulgação, ou seja, periódicos científicos.
A classificação de periódicos é realizada pelas áreas de avaliação e passa por processo anual de atualização. Esses veículos são enquadrados em estratos indicativos da qualidade - A1, o mais elevado; A2; B1; B2; B3; B4; B5; C - com peso zero.
Note-se que o mesmo periódico, ao ser classificado em duas ou mais áreas distintas, pode receber diferentes avaliações. Isto não constitui inconsistência, mas expressa o valor atribuído, em cada área, à pertinência do conteúdo veiculado. Por isso, não se pretende com esta classificação que é específica para o processo de avaliação de cada área, definir qualidade de periódicos de forma absoluta.
O aplicativo que permite a classificação e consulta ao Qualis das áreas, bem como a divulgação dos critérios utilizados para a classificação de periódicos é o WebQualis.
Clique aqui para acessar o WebQualis
Estão em fase de processamento as informações declaradas pelos programas de pós-graduação em seu relatório de atividades desenvolvidas no ano base 2010. Quando este processamento for concluído poderemos contemplar a inclusão dos títulos que tenham sido declarados pela primeira vez nesse ano, bem como a revisão da classificação dos periódicos atualmente encontrados no sistema. De outro lado as Coordenações de Área estão estabelecendo os procedimentos e comissões para atualizar os respectivos Qualis-Periódicos no WebQualis.
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Roteiro para Classificação de Livros
O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) durante a 111ª Reunião, realizada em 24 de agosto de 2009, aprovou o Roteiro para Classificação de Livros. O roteiro traz conceitos e definições comuns e sugestão de modelo de ficha de classificação e servirá como orientação para as 23 áreas que vão classificar livros na avaliação trienal de 2010.
Em várias áreas do conhecimento, os livros constituem a principal modalidade de veiculação de produção artística, tecnológica e científica. As outras áreas de conhecimento, nas quais a produção de conhecimentos quase não se expressa na forma de livros, mas preferencialmente na forma de artigos em periódicos, não utilizarão o Roteiro para Classificação de Livros.
O roteiro consolida discussões ocorridas nas áreas e no âmbito do CTC-ES desde o meio do ano de 2008, cujos esforços eram de estabelecer critérios e procedimentos comuns para a qualificação de livros.
Como no caso de periódicos as orientações e critérios do roteiro foram estabelecidos visando exclusivamente à avaliação da produção intelectual dos programas de pós-graduação e, portanto, são inadequadas para avaliações individuais de professores, pesquisadores e alunos.
Clique aqui para acessar Roteiro para Classificação de Livros.
Estão em fase de processamento as informações declaradas pelos programas de pós-graduação em seu relatório de atividades desenvolvidas no ano base 2010. Quando este processamento for concluído as Áreas de Avaliação procederão à revisão do Roteiro para Classificação de Livros, quando então os procedimentos de classificação para o período avaliativo em andamento serão definidos.
Mais informaçõea acesse: http://www.capes.gov.br/avaliacao/qualis
Neste Blog procuramos inserir informação relevante sobre a Educação Brasileira, especialmente aquela que se relaciona com o funcionamento das Instituições de Educação Superior.
sábado, 27 de agosto de 2011
Nota da Capes sobre reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições do exterior
Publicada por Assessoria de Comunicação Social
Quarta, 06 de Julho de 2011 19:33
Com relação à audiência pública a ser realizada no dia 7 de julho do corrente ano, no Congresso Nacional, que visa discutir o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições no exterior, a direção da Capes tem a considerar o que se segue:
1. O reconhecimento de títulos de pós-graduação é matéria constitucional que atribui autonomia às universidades brasileiras, sendo ademais regulamentada na LDB e disciplinada pelo CNE, não cabendo, portanto, à Capes interferir nas questões relativas a essa matéria;
2. Por conta dessa determinação legal, até mesmo os bolsistas da Capes, do CNPq e de outras agências de fomento que concluem formação pós-graduada no exterior são obrigados a submeter seus títulos ao reconhecimento das nossas instituições de ensino superior;
3. A posição desta Fundação tem sido, ao longo dos seus 60 anos, a de preservar e fortalecer a autonomia das universidades brasileiras nesta matéria;
4. A direção da Capes, em concordância com a posição das entidades com as quais a agência interage para a execução de suas atividades (vale dizer a Andifes, o Fórum de Pró-Reitores e a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG), alerta para o risco de que o reconhecimento de diplomas obtidos em cursos oferecidos no exterior fora dos procedimentos e parâmetros da avaliação da Capes poderá comprometer, irremediavelmente, 60 anos de construção e estruturação de um Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que hoje constitui-se em um verdadeiro patrimônio da sociedade brasileira e merecedor do reconhecimento e do respeito tanto em nível nacional quanto internacional;
5. As diversas sociedades científicas específicas que representam as 48 áreas do conhecimento de atuação da Capes como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) estão sendo alertadas para se posicionarem a respeito do assunto a ser tratado na audiência pública acima referida.
Brasília, 6 de julho de 2011
Jorge Almeida Guimarães
Presidente da Capes
Quarta, 06 de Julho de 2011 19:33
Com relação à audiência pública a ser realizada no dia 7 de julho do corrente ano, no Congresso Nacional, que visa discutir o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições no exterior, a direção da Capes tem a considerar o que se segue:
1. O reconhecimento de títulos de pós-graduação é matéria constitucional que atribui autonomia às universidades brasileiras, sendo ademais regulamentada na LDB e disciplinada pelo CNE, não cabendo, portanto, à Capes interferir nas questões relativas a essa matéria;
2. Por conta dessa determinação legal, até mesmo os bolsistas da Capes, do CNPq e de outras agências de fomento que concluem formação pós-graduada no exterior são obrigados a submeter seus títulos ao reconhecimento das nossas instituições de ensino superior;
3. A posição desta Fundação tem sido, ao longo dos seus 60 anos, a de preservar e fortalecer a autonomia das universidades brasileiras nesta matéria;
4. A direção da Capes, em concordância com a posição das entidades com as quais a agência interage para a execução de suas atividades (vale dizer a Andifes, o Fórum de Pró-Reitores e a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG), alerta para o risco de que o reconhecimento de diplomas obtidos em cursos oferecidos no exterior fora dos procedimentos e parâmetros da avaliação da Capes poderá comprometer, irremediavelmente, 60 anos de construção e estruturação de um Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que hoje constitui-se em um verdadeiro patrimônio da sociedade brasileira e merecedor do reconhecimento e do respeito tanto em nível nacional quanto internacional;
5. As diversas sociedades científicas específicas que representam as 48 áreas do conhecimento de atuação da Capes como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) estão sendo alertadas para se posicionarem a respeito do assunto a ser tratado na audiência pública acima referida.
Brasília, 6 de julho de 2011
Jorge Almeida Guimarães
Presidente da Capes
Capes – Fulbright para Professor Assistente de Língua Portuguesa nos EUA
A CAPES, por meio da Coordenação Geral de Cooperação Internacional, e a Comissão para o Intercâmbio Educacional entre o Brasil e os Estados Unidos (Fulbright) tornam pública a seleção para Professor assistente de Língua Portuguesa nos EUA
Objetivo:
◦incrementar o ensino de português em universidades norte-americanas e estreitar as relações bilaterais entre os dois países.
Benefícios:
◦Moradia;
◦Alimentação;
◦Transporte Local; e
◦Seguro saúde;
◦Passagem aérea de ida e volta: em classe econômica promocional.
Período de Inscrição:
Até 30 de setembro de 2011.
http://www.capes.gov.br/editais/abertos/3842-capes-fulbright-para-professor-assistente-de-lingua-portuguesa-nos-eua
Objetivo:
◦incrementar o ensino de português em universidades norte-americanas e estreitar as relações bilaterais entre os dois países.
Benefícios:
◦Moradia;
◦Alimentação;
◦Transporte Local; e
◦Seguro saúde;
◦Passagem aérea de ida e volta: em classe econômica promocional.
Período de Inscrição:
Até 30 de setembro de 2011.
http://www.capes.gov.br/editais/abertos/3842-capes-fulbright-para-professor-assistente-de-lingua-portuguesa-nos-eua
Centros Associados - CAPG
OBJETIVOS:
O Programa CAPG/BA (Programa de Centros Associados de Pós-Graduação), tem como objetivo promover o intercâmbio acadêmico em áreas prioritárias entre Instituições de Ensino Superior, visando a formação de recursos humanos de alto nível no Brasil e na Argentina, nas diversas áreas do conhecimento.
DESTINATÁRIOS:
Destina-se às Instituições de Ensino Superior (IES) argentinas e brasileiras que possuem cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES E CONEAU, de excelência, com conceito igual ou superior a 5 (CAPES) ou A e B (CONEAU).
BENEFÍCIOS:
Passagens aéreas internacionais e diárias para missões de trabalho.
Bolsas e passagens para missão de estudos.
DURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA:
Cada parceria terá a duração de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada por até 01 (hum) ano.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO NA CAPES:
O prazo para recebimento das propostas é até 28 de outubro de 2011
Consulte informações complementares e o Edital em:
http://www.capes.gov.br/editais/abertos/4818-centros-associados-capg
O Programa CAPG/BA (Programa de Centros Associados de Pós-Graduação), tem como objetivo promover o intercâmbio acadêmico em áreas prioritárias entre Instituições de Ensino Superior, visando a formação de recursos humanos de alto nível no Brasil e na Argentina, nas diversas áreas do conhecimento.
DESTINATÁRIOS:
Destina-se às Instituições de Ensino Superior (IES) argentinas e brasileiras que possuem cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES E CONEAU, de excelência, com conceito igual ou superior a 5 (CAPES) ou A e B (CONEAU).
BENEFÍCIOS:
Passagens aéreas internacionais e diárias para missões de trabalho.
Bolsas e passagens para missão de estudos.
DURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA:
Cada parceria terá a duração de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada por até 01 (hum) ano.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO NA CAPES:
O prazo para recebimento das propostas é até 28 de outubro de 2011
Consulte informações complementares e o Edital em:
http://www.capes.gov.br/editais/abertos/4818-centros-associados-capg
Centros Associados - CAFP
OBJETIVOS:
O Programa de Centros Associados para o Fortalecimento da Pós-graduação Brasil/Argentina, fruto da Cooperação CAPES/SPU, estimula a parceria acadêmica entre o Brasil e a Argentina, bem como o reforço recíproco das atividades acadêmicas e da formação pós-graduada, enfatizando o intercâmbio de docentes e alunos de pós-graduação.
DESTINATÁRIOS:
Destina-se às Instituições de Ensino Superior (IES) argentinas e brasileiras que possuem cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES E CONEAU. Deverá ser contemplada a parceria universitária entre, pelo menos, um curso de pós-graduação stricto sensu de excelência, que atuará como entidade PROMOTORA e um curso associado, que atuara como entidade RECEPTORA.
BENEFÍCIOS:
◦Passagens aéreas internacionais e diárias para missões de trabalho;
◦Bolsas e passagens para missão de estudos.
DURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA:
Cada parceria terá a duração de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por até 2 (dois anos).
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO NA CAPES:
O prazo para recebimento das propostas é até 28 de outubro de 2011
Consulte o edital em http://www.capes.gov.br/editais/abertos/4819-centros-associados-cafp
O Programa de Centros Associados para o Fortalecimento da Pós-graduação Brasil/Argentina, fruto da Cooperação CAPES/SPU, estimula a parceria acadêmica entre o Brasil e a Argentina, bem como o reforço recíproco das atividades acadêmicas e da formação pós-graduada, enfatizando o intercâmbio de docentes e alunos de pós-graduação.
DESTINATÁRIOS:
Destina-se às Instituições de Ensino Superior (IES) argentinas e brasileiras que possuem cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES E CONEAU. Deverá ser contemplada a parceria universitária entre, pelo menos, um curso de pós-graduação stricto sensu de excelência, que atuará como entidade PROMOTORA e um curso associado, que atuara como entidade RECEPTORA.
BENEFÍCIOS:
◦Passagens aéreas internacionais e diárias para missões de trabalho;
◦Bolsas e passagens para missão de estudos.
DURAÇÃO DO PROJETO DE PARCERIA:
Cada parceria terá a duração de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por até 2 (dois anos).
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO NA CAPES:
O prazo para recebimento das propostas é até 28 de outubro de 2011
Consulte o edital em http://www.capes.gov.br/editais/abertos/4819-centros-associados-cafp
Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG 2011-2020
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAPES
O Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020 tem como objetivo definir novas diretrizes, estratégias e metas para dar continuidade e avançar nas propostas para política de pós-graduação e pesquisa no Brasil.
Paralelamente a este Plano, está sendo elaborado o novo Plano Nacional de Educação (PNE). De fato, pela primeira vez, um plano nacional de educação contemplará as metas da pós-graduação, isso porque o PNPG será parte integrante do PNE.
http://www.capes.gov.br/sobre-a-capes/plano-nacional-de-pos-graduacao/pnpg-2011-2020
Capes lança novo programa de doutorado sanduíche no exterior e duplica número de bolsas
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAPES
Foi lançado no dia 28/07/2011, o novo Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE). A iniciativa substitui o antigo Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE) no sentido de ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior. A primeira novidade do novo programa é a duplicação do atual número de bolsas.
Cada curso de doutorado receberá em 2011 duas cotas de bolsa, que representa 12 meses de estudo, que pode ser utilizada por até três estudantes em um período mínimo de quatro meses. A previsão é de que sejam oferecidas pela Capes 2.800 bolsas de doutorado sanduíche neste ano, parte de uma oferta crescente que deve chegar a 7.669 bolsas de doutorado sanduíche em 2014. O PDSE faz parte da meta do governo federal de chegar a 75 mil bolsistas no exterior, até 2014.
Para participar do PDSE, alunos de cursos de doutorado habilitados devem reunir a documentação necessária para a seleção prévia na instituição de ensino superior e encaminhá-la ao coordenador do programa de pós-graduação. A coordenação do programa irá compor uma comissão para análise das propostas e escolherá os candidatos aptos a participar. Então, o candidato apto faz sua inscrição online no site da Capes.
As instruções detalhadas constam no Regulamento do Programa: http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/RegulamentoFinal_PDSE_2011.pdf
Acesse a portaria que implementa o programa e conheça mais sobre o PDSE.
http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse
Capes lança primeira chamada pública do Programa Ciência sem Fronteiras
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAPES
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lança nesta sexta-feira, 26, a primeira chamada pública no âmbito do programa Ciência sem Fronteiras. Nesta primeira chamada, as bolsas serão disponibilizadas na modalidade graduação-sanduíche nos Estados Unidos da América (EUA). A ida dos estudantes terá início a partir de janeiro de 2012. Os alunos participantes receberão auxílio financeiro pelo período de 12 meses, pagamento das taxas escolares norte-americanas, nos casos em que couber, além de passagens aéreas para o traslado Brasil/EUA/Brasil.
A primeira chamada pública da Capes possibilitará às Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras que selecionem estudantes brasileiros de graduação em áreas de estudo de interesse para o Brasil, para a realização de disciplinas e/ou estágio em instituições norte-americanas. Para isso, o documento estabelece que as IES brasileiras devem firmar acordo de adesão com a Capes, por meio do qual habilitam-se a selecionar e a indicar seus alunos para irem aos EUA.
Para se inscrever, os candidatos devem ter, entre outros requisitos, nacionalidade brasileira; apresentar bom rendimento acadêmico, ter concluído, no mínimo, 40% e, no máximo, 80% do currículo previsto para o curso de graduação no momento de início da viagem de estudos; e ter obtido nota mínima de 79 pontos no exame TOEFL/IBT Test.
Caberá à Capes implementar as propostas das IES, respeitadas as disponibilidades orçamentária e de absorção dos alunos pelas universidades norte-americanas.
O contato com a Capes deverá ser realizado pelo endereço eletrônico graduacaosemfronteiras.usa@capes.gov.br.
Ciência sem fronteiras
O Programa Ciência sem Fronteiras, lançado no dia 26 de julho de 2011, é um programa do Governo Federal que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação e da mobilidade internacional. O projeto prevê a concessão de até 75 mil bolsas em quatro anos.
A iniciativa é fruto de esforço do Ministério da Educação (MEC), em conjunto com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio de suas respectivas instituições de fomento – Capes e CNPq –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
Acesse a página do Ciência sem Fronteiras:
http://www.capes.gov.br/cienciasemfronteiras
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) lança nesta sexta-feira, 26, a primeira chamada pública no âmbito do programa Ciência sem Fronteiras. Nesta primeira chamada, as bolsas serão disponibilizadas na modalidade graduação-sanduíche nos Estados Unidos da América (EUA). A ida dos estudantes terá início a partir de janeiro de 2012. Os alunos participantes receberão auxílio financeiro pelo período de 12 meses, pagamento das taxas escolares norte-americanas, nos casos em que couber, além de passagens aéreas para o traslado Brasil/EUA/Brasil.
A primeira chamada pública da Capes possibilitará às Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras que selecionem estudantes brasileiros de graduação em áreas de estudo de interesse para o Brasil, para a realização de disciplinas e/ou estágio em instituições norte-americanas. Para isso, o documento estabelece que as IES brasileiras devem firmar acordo de adesão com a Capes, por meio do qual habilitam-se a selecionar e a indicar seus alunos para irem aos EUA.
Para se inscrever, os candidatos devem ter, entre outros requisitos, nacionalidade brasileira; apresentar bom rendimento acadêmico, ter concluído, no mínimo, 40% e, no máximo, 80% do currículo previsto para o curso de graduação no momento de início da viagem de estudos; e ter obtido nota mínima de 79 pontos no exame TOEFL/IBT Test.
Caberá à Capes implementar as propostas das IES, respeitadas as disponibilidades orçamentária e de absorção dos alunos pelas universidades norte-americanas.
O contato com a Capes deverá ser realizado pelo endereço eletrônico graduacaosemfronteiras.usa@capes.gov.br.
Ciência sem fronteiras
O Programa Ciência sem Fronteiras, lançado no dia 26 de julho de 2011, é um programa do Governo Federal que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio de alunos de graduação e pós-graduação e da mobilidade internacional. O projeto prevê a concessão de até 75 mil bolsas em quatro anos.
A iniciativa é fruto de esforço do Ministério da Educação (MEC), em conjunto com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio de suas respectivas instituições de fomento – Capes e CNPq –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
Acesse a página do Ciência sem Fronteiras:
http://www.capes.gov.br/cienciasemfronteiras
Evasão no ProUni é inferior a média nacional
Fonte: Portal do MEC
Foi apontado por um estudo feito pelo Ministério da Educação (MEC), a partir dos dados do censo escolar 2010, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que a evasão dos alunos que cursam o ensino superior sendo bolsistas do ProUni é inferior comparado ao percentual total do sistema universitário brasileiro.
Os dados mostram que 15,6% dos estudantes que abandonam o ensino superior antes de concluí-lo são aqueles que não possuem bolsas do ProUni, em contra partida, os que possuem tem um percentual de 4% apenas de evasão.
Desde 2005, o ProUni já concedeu 893.102 bolsas de estudos para estudantes de todo o país, desse número, 175.215 já estão formados, enquanto 488.819 atualmente estão cursando o ensino superior como bolsistas do programa.
Sai seleção de áreas para médicos quitarem FIES
Fonte: Portal da saúde.
Medida incentiva a atuação em regiões com maior carência na Atenção Básica e especialização em setores mais demandados
O governo federal avançou em mais uma iniciativa para levar profissionais médicos para as regiões mais carentes desse tipo de profissional. A partir desta sexta-feira (26), aqueles que optarem por atuar na Atenção Básica em um dos 2.282 municípios definidos pelo Ministério da Saúde terão abatimento de até 100% do crédito com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Já os recém-formados que optarem por fazer residência médica em uma das 16 áreas prioritárias definidas terão extensão do prazo de carência do Fies. É o que determina a Portaria conjunta nº 2 publicada no Diário Oficial da União.
“As medidas fazem parte de uma ampla estratégia do ministério de combate aos desequilíbrios regionais na oferta de especialistas e na Atenção Básica”, afirma a Diretora de Programas da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad. O documento complementa a portaria 1.377 publicada em 13 de julho, que havia estabelecido os critérios para a seleção das áreas e regiões com dificuldade de retenção desses profissionais.
Nas especialidades beneficiadas, a portaria contempla áreas como Anestesiologia, Cancerologia, Geriatria e Neurocirurgia (veja tabela), que são consideradas escassas e de difícil contratação. As áreas prioritárias de atuação desses especialistas serão cirurgia do trauma; medicina de urgência; neonatologia e psiquiatria da criança e da adolescência. Elas foram definidas considerando as políticas públicas estratégicas para o SUS, que abrangem a Rede Cegonha, a Rede de Urgência e Emergência e a Rede Oncológica, bem como as áreas em que se identificou carência na oferta de formação de especialistas.
ATENÇÃO BÁSICA
Entre os municípios contemplados na portaria, estão Autazes (AM), Caetés (PE), Campos Lindos (TO), Cristal do Sul (RS) e Iporanga (SP) (veja tabela). Eles foram definidos com base nos critérios: população em extrema pobreza; população beneficiária do Bolsa Família; população Rural. Em cada estado estão incluídos, no mínimo, 10% de seus municípios com os maiores grau de carência e dificuldade de retenção de médico para integrar as equipes de saúde da família.
“O investimento na Atenção Básica é fundamental para a promoção da saúde e a prevenção de doenças mais graves, evitando que a população precise recorrer a serviços mais complexos com o agravo das enfermidades. Esta iniciativa firma a Atenção Básica como principal porta de entrada ao SUS”, explica o secretário de Atenção à Saúde, Helvecio Magalhães. Diversos estudos mostram que o investimento na Atenção Básica reduz significativamente o número de internações.
Os médicos que ingressarem em equipes de Atenção Básica nas regiões prioritárias, após um ano de trabalho, terão 1% ao mês de abatimento na dívida do FIES. Ou seja, depois de um ano e mais 100 meses atuando nesses municípios (o equivalente a pouco menos de dez anos), os médicos quitarão sua dívida com o FIES, inclusive juros.
GESTÃO LOCAL
Os próprios municípios serão responsáveis pela contratação dos médicos. Não haverá uma seleção nacional, ou seja, as contratações serão realizadas diretamente entre médicos e gestões municipais, de acordo com os mecanismos de contratação existentes em cada município.
O médico deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e, ainda, informar ao Ministério da Saúde, através de formulário digital próprio disponibilizado pelo Departamento de Atenção Básica, o início, término e eventuais interrupções de sua atuação no município priorizado.
A cada equipe de saúde da família implantada, o município recebe um valor entre R$ 6,7 mil e R$ 10, 05 mil - sem contar com o incentivo das equipes de saúde bucal, dos agentes comunitários de saúde e dos Núcleos de Saúde da Família.
Atualmente, a ESF conta com 32.029 equipes de Atenção Básica. Essas equipes atuam em 5.282 municípios e atendem a cerca de 101 milhões de brasileiros. A execução da Atenção Básica é compartilhada pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo federal cabe estabelecer as diretrizes nacionais da política e garantir as fontes de recursos financeiros para o componente federal do seu financiamento.
O orçamento do Ministério da Saúde para a Atenção Básica é de R$ 6,5 bilhões para 2011. O valor é quatro vezes superior ao de 2002, de R$ 1,3 bilhão.
Consulte a Portaria Conjunta 2/2011 no site: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarNoticia&codConteudo=2117&codModuloArea=162&chamada=sai-selecao-de-areas-para-medicos-quitarem-fies
Irregularidade de faculdade de MT atinge centenas de alunos
Fonte: Diário de Cuiabá
Centenas de pessoas foram prejudicadas por conta do funcionamento irregular das Faculdades Resende de Freitas, antiga Unidade de Ensino Superior do Teles Pires. A instituição está ativa em diversos municípios sem autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Pessoas que se formaram nesses campi irregulares receberam um diploma que não tem validade alguma.
Por conta da problemática, o Ministério Público Federal, pela Procuradoria Regional de Sinop, propôs uma ação pedindo que as atividades da instituição sejam suspensas nos cursos em que não há registro no MEC. Junto à ação, foi pedida a instauração de inquérito policial com objetivo de apurar se houve crimes de estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e sonegação fiscal.
Segundo a procuradora Analícia Ortega Hartz, a ação pede também que a faculdade seja condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, que devem ser doados para o Fundo de Amparo dos Direitos Difusos. A procuradora explicou que a ação começou por conta de denúncias anônimas e de outras instituições de ensino superior sobre a faculdade. Foi protocolizada na quinta-feira e aguarda liminar do juiz Luiz Bispo, de Sinop.
Os únicos cursos das Faculdades Resende de Freitas com autorização do MEC para funcionar são Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo do campus de Itaúba. Ao todo, a faculdade tem 16 campi, sendo que dois ficam em outros estados.
A procuradora alertou para que as pessoas sempre verifiquem no MEC quais são as faculdades credenciadas para que não corram o risco de ter um diploma invalidado quando concluírem o curso. Ela disse que os créditos das disciplinas cursadas nas faculdades que não têm autorização para funcionar não poderão ser aproveitados em outra instituição. A reportagem tentou novo contato com as Faculdades Resende de Freitas ontem, mas ninguém atendeu às chamadas. (DS)
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DE CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE INGÁ
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 365, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando o Despacho SERES/GAB n° 112/2011, de 22 de agosto de 2011 e o Processo nº 23000.019160/2005-41 (Registro SAPIEnS nº 20050011319), do Ministério da Educação, observada a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 035006-78.2006.4.01.3400, do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Autorizar o Curso de Medicina, Bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., ambas estabelecidas na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376, KM 130, bairro Parque Industrial Bandeirantes, no Município de Maringá, Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno.
Parágrafo único. A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 365, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando o Despacho SERES/GAB n° 112/2011, de 22 de agosto de 2011 e o Processo nº 23000.019160/2005-41 (Registro SAPIEnS nº 20050011319), do Ministério da Educação, observada a decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 035006-78.2006.4.01.3400, do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Autorizar o Curso de Medicina, Bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Ingá, mantida pela Unidade de Ensino Superior Ingá S/C Ltda., ambas estabelecidas na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376, KM 130, bairro Parque Industrial Bandeirantes, no Município de Maringá, Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno.
Parágrafo único. A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso neste ato autorizado nos termos do art. 35 do mesmo Decreto nº 5.773/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
Prova para revalidar diploma de médico formado no exterior é adiada para setembro
Fonte: Agencia Brasil
Brasília – O Ministério da Saúde informou hoje (26) que as datas para aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) –destinado a profissionais de saúde com formação no exterior – foram alteradas.
As provas teóricas (objetivas e discursivas) não serão mais aplicadas no próximo domingo (28). A nova data é 11 de setembro. No caso da prova de habilidades clínicas, agendada para 1º de outubro, a aplicação será feita em 15 de outubro.
De acordo com a pasta, o exame será conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em colaboração com a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, formada por representantes dos ministérios da Saúde, da Educação e das Relações Exteriores, além da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Brasília – O Ministério da Saúde informou hoje (26) que as datas para aplicação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) –destinado a profissionais de saúde com formação no exterior – foram alteradas.
As provas teóricas (objetivas e discursivas) não serão mais aplicadas no próximo domingo (28). A nova data é 11 de setembro. No caso da prova de habilidades clínicas, agendada para 1º de outubro, a aplicação será feita em 15 de outubro.
De acordo com a pasta, o exame será conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em colaboração com a Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos, formada por representantes dos ministérios da Saúde, da Educação e das Relações Exteriores, além da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Aulas da UFPR retornam com funcionários terceirizados
Fonte: NoticiasBR
Nesta quinta-feira (25), a Universidade Federal do Paraná (UFPR) afirmou que as aulas e o calendário de atividades retornam na próxima segunda-feira (29). Para conseguir atender os estudantes, as aulas e serviços só vão acontecer porque profissionais terceirizados irão atuar na instituição. Para a rematrícula, será necessário fazer diretamente pelo Portal do Anulo, na página eletrônica da universidade. O comunidade foi feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Com a contratação deste profissionais, a UFPR disse que o atendimento no Restaurante Universitário deve ser normalizado, bem como as atividades do Centro de Computação Eletrônica.
Segundo o reitor da Universidade, Zaki Akel, na próxima semana seve acontece ruma nova tentativa de negociação junto aos grevistas para o fim da paralisação. “É um cenário muito concreto que a greve se encerre na próxima terça-feira. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto. Ou se chega um acordo, ou aí sim, vamos ficar em um grande impasse onde todos perdem”, disse.
O retorno as aulas precisou ser aditado quatro vezes devido a paralisação. Os estudantes deveriam ter retomado as atividades em 1º de agosto. A UFPR faz parte de um movimento nacional que cobra o reajuste salarial e diversas revisões referentes as bonificações que são pagas para o setor. Também é pedido que sejam contratados novos funcionário.
Nesta quinta-feira (25), a Universidade Federal do Paraná (UFPR) afirmou que as aulas e o calendário de atividades retornam na próxima segunda-feira (29). Para conseguir atender os estudantes, as aulas e serviços só vão acontecer porque profissionais terceirizados irão atuar na instituição. Para a rematrícula, será necessário fazer diretamente pelo Portal do Anulo, na página eletrônica da universidade. O comunidade foi feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Com a contratação deste profissionais, a UFPR disse que o atendimento no Restaurante Universitário deve ser normalizado, bem como as atividades do Centro de Computação Eletrônica.
Segundo o reitor da Universidade, Zaki Akel, na próxima semana seve acontece ruma nova tentativa de negociação junto aos grevistas para o fim da paralisação. “É um cenário muito concreto que a greve se encerre na próxima terça-feira. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto. Ou se chega um acordo, ou aí sim, vamos ficar em um grande impasse onde todos perdem”, disse.
O retorno as aulas precisou ser aditado quatro vezes devido a paralisação. Os estudantes deveriam ter retomado as atividades em 1º de agosto. A UFPR faz parte de um movimento nacional que cobra o reajuste salarial e diversas revisões referentes as bonificações que são pagas para o setor. Também é pedido que sejam contratados novos funcionário.
Universidade Estácio de Sá e MEC o faz de conta.....
Fonte: NoticiasBR
Tenho uma filha com deficiência física que estuda Cinema na Universidade Estácio de Sá , unidade Barra da Tijuca, moro na Zona Norte e escolhi esta unidade por ser mais próxima da minha casa e não por status ou modismo. Até entendo que essas faculdades muitas delas com unidades estrategicamente instaladas em shoppings até por essa logística e estruturação são puros comércios e não tem o menor comprometimento com a formação educacional de ninguém, mas fazendo uma analogia com outro tipo de comercio de shopping não se pode esperar do Mac Donald’s que venda a comida mais saudável do mundo, mas justiça seja feita, nunca ouvi dizer que alguém se deslocou até um Mac Donald’s, escolheu no seu cardápio um sanduiche, se propôs a pagar mesmo sabendo que não era saudável e recebeu o sanduiche ora sem o hambúrguer, ora sem a alface, ora estragado e as vezes somente o guardanapo, ficando desde modo não apenas mal alimentado mas também com fome e fraco. Esta analogia é perfeita para o que acontece com a Universidade Estácio de Sá e outras muitas com o aval do MEC. Não tem bibliotecas, não tem Reitor nas distantes unidades, não tem professor, não tem aula, não tem dignidade, não tem nem funcionários, usam alunos bolsistas como atendentes que não se comprometem com nada, essas universidades só tem o faz de conta, faz de conta que ensina, faz de conta que aprende, faz de conta que tem corpo docente e de concreto mesmo e eficiente só tem mesmo o sistema de arrecadação de mensalidades. O Brasil virou o país do faz de conta, faz de conta que tem policia, faz de conta que tem hospital, faz de conta que tem escola, faz de conta que tem transporte, faz de conta que tem justiça e também faz de conta que a Estácio de Sá e co-irmãs também são universidades.
Gostaria que o MEC nos sugerisse uma Faculdade de Cinema que possamos transferir minha filha aqui no Rio de Janeiro que não implique na perda de dois anos de mensalidades e todo sacrifício de todos nós de ir e vir muitas das vezes sem ter tido uma única aula. Já tentamos a PUC, mas essa não reconhece nada que venha da Estácio de Sá, com a palavra o ministro da educação que deveria estar com sua cabeça voltada e focada para o mais importante ministério de qualquer país sério do mundo, mas infelizmente é mais um deslumbrado com o poder preocupado com seus vôos político politiqueiros.
“Aqueles que renunciam à liberdade em troca de promessas de segurança acabarão sem uma nem outra.”
Christopher Hitchens (Posfácio de A REVOLUÇÃO DOS BICHOS de George Orwell.
Bolsista do ProUni consegue transferir benefício para outros cursos
Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal de 1ªRegiao aprovou a sentença de primeiro grau que permite que os alunos que possuem o beneficio do Programa Universidade para Todos (ProUni) realizem a transferência da bolsa referente ao curso de psicologia para nutrição. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional (LDB), o processo só poderia ser firmado se acontece em cursos de áreas afins. Este foi o argumento que uma instituição de ensino particular utilizou para negar um pedido de um estudante na migração.
A desembargadora federal, Selene de Almeida, aprovou a decisão ao apontar que não existente nenhum impedimento legal para a negação do pedido. “Há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”, explicou. Para a aprovação, a desembargadora apontou um artigo de lei que rege o ProUni aonde está claro que a transferência de bolsas pode acontecer em curso ou turno.
O ProUni está em atividade desde 2004 e oferece bolsas de ensino que pagam 50% ou 100% do valor da mensalidade de estudantes com baixa renda em algumas instituições de ensino privadas. Para concorrer as bolsas, os alunos precisam ter cursado em totalidade o ensino médio ou escolas da rede pública ou ainda escola privada com bolsa. Também é necessário responder aos critérios de renda exigidos pelo programa e ter pontuação mínima na realização do exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
A desembargadora federal, Selene de Almeida, aprovou a decisão ao apontar que não existente nenhum impedimento legal para a negação do pedido. “Há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”, explicou. Para a aprovação, a desembargadora apontou um artigo de lei que rege o ProUni aonde está claro que a transferência de bolsas pode acontecer em curso ou turno.
O ProUni está em atividade desde 2004 e oferece bolsas de ensino que pagam 50% ou 100% do valor da mensalidade de estudantes com baixa renda em algumas instituições de ensino privadas. Para concorrer as bolsas, os alunos precisam ter cursado em totalidade o ensino médio ou escolas da rede pública ou ainda escola privada com bolsa. Também é necessário responder aos critérios de renda exigidos pelo programa e ter pontuação mínima na realização do exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 1 - ENADE 2011 - DAES/INEP - 16/08/2011
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 1 - ENADE 2011 - DAES/INEP - 16/08/2011
Assunto: Provas da área da Computação e Engenharia - Grupos I a VIII, disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/documentos/2011/enade2011_esclarecimentos_engenhariaecomputacao_16082011_acs.pdf , nas observações sobre as provas das Engenharias, onde se lê: "Engenharia Grupo V - Não haverá itens específicos para o curso de Engenharia Metalúrgica"; leia-se: "Engenharia Grupo V - Não haverá itens específicos para o curso de Engenharia Física".
Atenciosamente,
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Coordenação-Geral do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
Gastos com área social representam 10% das despesas orçamentárias, mostra Ipea
Agencia: Brasil
Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (25/8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que 83% dos gastos sociais nos órgãos federais são de despesas correntes. Gastos com pessoal correspondem a 10,5% e 3,2% são relacionados a investimentos, isto é, à “ampliação dos equipamentos sociais de escolas, universidades, hospitais, saneamento, creches, asilos etc”, diz o documento.
Para o diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, Jorge Abrahão, o percentual relacionado às despesas na área social, na execução orçamentária, é muito pequeno ante as necessidades do país. “Todo o complexo social brasileiro custa apenas 10%. Todo o conjunto de distribuir bolsas, distribuir benefícios sociais, oferecer ensino, oferecer médicos é feito com apenas 10%”, disse.
Os dados fazem parte do estudo Gasto Social Federal (GSF): Uma Análise da Execução Orçamentária de 2010. O levantamento mostra que, mesmo com o aumento de 7% no investimento, houve redução em algumas áreas ante a execução orçamentária de 2009. O GSF atingiu R$ 566 bilhões no ano passado. O valor representa 15,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Do total de recursos executados na área social, 95,4% foram concentrados em cinco ministérios: Previdência Social (57,3%), Saúde (13,5%), Educação (10,9%), Trabalho e Emprego (9,4%) e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (7,9%). De acordo com o estudo, as duas primeiras pastas “correspondem a transferências quase automáticas, como é o caso de benefícios previdenciários e assistenciais, do abono salarial e seguro-desemprego e do programa Bolsa Família”.
Segundo Abrahão, pela primeira vez, os pagamentos dos gastos sociais não foram prejudicados com a instabilidade econômica mundial, referindo-se à crise financeira de 2009. “O gasto social nessa crise foi diferente das outras crises. Nas outras crises, o gasto social acompanhou o ciclo de queda e não funcionou a favor de segurar a demanda. Isso dá ideia de enfrentamento”, concluiu.
Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (25/8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que 83% dos gastos sociais nos órgãos federais são de despesas correntes. Gastos com pessoal correspondem a 10,5% e 3,2% são relacionados a investimentos, isto é, à “ampliação dos equipamentos sociais de escolas, universidades, hospitais, saneamento, creches, asilos etc”, diz o documento.
Para o diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, Jorge Abrahão, o percentual relacionado às despesas na área social, na execução orçamentária, é muito pequeno ante as necessidades do país. “Todo o complexo social brasileiro custa apenas 10%. Todo o conjunto de distribuir bolsas, distribuir benefícios sociais, oferecer ensino, oferecer médicos é feito com apenas 10%”, disse.
Os dados fazem parte do estudo Gasto Social Federal (GSF): Uma Análise da Execução Orçamentária de 2010. O levantamento mostra que, mesmo com o aumento de 7% no investimento, houve redução em algumas áreas ante a execução orçamentária de 2009. O GSF atingiu R$ 566 bilhões no ano passado. O valor representa 15,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
Do total de recursos executados na área social, 95,4% foram concentrados em cinco ministérios: Previdência Social (57,3%), Saúde (13,5%), Educação (10,9%), Trabalho e Emprego (9,4%) e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (7,9%). De acordo com o estudo, as duas primeiras pastas “correspondem a transferências quase automáticas, como é o caso de benefícios previdenciários e assistenciais, do abono salarial e seguro-desemprego e do programa Bolsa Família”.
Segundo Abrahão, pela primeira vez, os pagamentos dos gastos sociais não foram prejudicados com a instabilidade econômica mundial, referindo-se à crise financeira de 2009. “O gasto social nessa crise foi diferente das outras crises. Nas outras crises, o gasto social acompanhou o ciclo de queda e não funcionou a favor de segurar a demanda. Isso dá ideia de enfrentamento”, concluiu.
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Menos da metade das crianças do 3º ano se sai bem em matemática
Fonte: R7.com
Pesquisa nacional divulgada nesta quinta-feira (25) mostra que apenas 42,8% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental (crianças com 8 anos) aprenderam o que era esperado em matemática. Isso significa que eles conseguem, por exemplo, dominar a adição e subtração, além de resolver problemas que envolvem notas e moedas. Em leitura, o índice é um pouco maior: 56,1%.
Os dados são da Prova ABC (Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização), feita pelo Todos Pela Educação, Instituto Paulo Montenegro, Fundação Cesgranrio e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).Os resultados foram apresentados nas escalas Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) de leitura e matemática, elaboradas pelo MEC (Ministério da Educação).
Os alunos que atingiram 175 pontos aprenderam o esperado para o nível. Em matemática a média nacional ficou em 171 pontos. Acima desta taxa, ficaram apenas as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Mais de 55% dos alunos do Sul aprenderam o esperado na etapa. No Norte, o índice foi de apenas 28% e no Nordeste, de 32%.
Os resultados também variam entre os alunos das escolas públicas e privadas. Enquanto a média nacional dos alunos da rede particular foi de 211 pontos, a da rede pública ficou em 158. A média das públicas em nenhuma das regiões atingiu o mínimo esperado (175 pontos). O pior desempenho foi o da região Norte, com 145 pontos - apenas 22% dos estudantes atingiram a média. E o melhor foi o do Sul, com 171 - 44,5% tiveram resultado adequado.
Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação, afirma que é possível perceber a desiguldade educaciional no país logo nos primeiros anos de escolaridade. Segundo ela, o diagnóstico precoce dos problemas deve ajudar as prefeituras a tomar providências, como melhorar materiais e investir na formação de professores. Maior atenção à educação infantil também é vista como um desafio para o país.
- O direito à educação é o mesmo para todos. Temos que reduzir essas desiguldades.
João Horta, do Inep, diz que os resultados podem ser revertidos com mais investimentos. Ele defende a apliação do sistema de ensino integral, para melhor atendimento a alunos com dificuldades.
- Aumentar as horas de estudos das crianças pode minimizar as diferenças.
Leitura e escrita
O desempenho médio dos alunos que fizeram a prova de leitura foi de 185 pontos na escala. O número varia de acordo com a região. O Sul, Sudeste e Centro-Oeste tiveram resultado acima da média nacional (175) com, respectivamente, 197, 193 e 196 pontos. Novamente abaixo da média ficaram o Norte e o Nordeste com, respectivamente, 172 e 167 pontos.
Enquanto 42,5% dos alunos da região Nordeste conseguem, por exemplo, identificar temas de uma narrativa, localizar informações explícitas e identificar características de personagens, mais de 64,6% do Sul fazem o mesmo.
Os alunos da rede privada atingiram, na média nacional, 216 pontos em leitura, e os da rede pública fizeram 175 pontos.
Em relação à escrita, 65,8% dos estudantes do Sudeste tiveram bom desempenho. No Nordeste o número ficou em 30,1%, abaixo da média nacional, que foi de 53,4%.
A Prova ABC foi aplicada nos primeiros meses de 2011 a uma amostra probabilística de 6.000 alunos. A seleção levou em conta a proporção das escolas de cada rede em cada uma das capitais de todas as regiões do país. No total, 250 escolas participaram.
Fonte: R7.com
Pesquisa nacional divulgada nesta quinta-feira (25) mostra que apenas 42,8% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental (crianças com 8 anos) aprenderam o que era esperado em matemática. Isso significa que eles conseguem, por exemplo, dominar a adição e subtração, além de resolver problemas que envolvem notas e moedas. Em leitura, o índice é um pouco maior: 56,1%.
Os dados são da Prova ABC (Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização), feita pelo Todos Pela Educação, Instituto Paulo Montenegro, Fundação Cesgranrio e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).Os resultados foram apresentados nas escalas Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) de leitura e matemática, elaboradas pelo MEC (Ministério da Educação).
Os alunos que atingiram 175 pontos aprenderam o esperado para o nível. Em matemática a média nacional ficou em 171 pontos. Acima desta taxa, ficaram apenas as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Mais de 55% dos alunos do Sul aprenderam o esperado na etapa. No Norte, o índice foi de apenas 28% e no Nordeste, de 32%.
Os resultados também variam entre os alunos das escolas públicas e privadas. Enquanto a média nacional dos alunos da rede particular foi de 211 pontos, a da rede pública ficou em 158. A média das públicas em nenhuma das regiões atingiu o mínimo esperado (175 pontos). O pior desempenho foi o da região Norte, com 145 pontos - apenas 22% dos estudantes atingiram a média. E o melhor foi o do Sul, com 171 - 44,5% tiveram resultado adequado.
Priscila Cruz, diretora executiva do Todos pela Educação, afirma que é possível perceber a desiguldade educaciional no país logo nos primeiros anos de escolaridade. Segundo ela, o diagnóstico precoce dos problemas deve ajudar as prefeituras a tomar providências, como melhorar materiais e investir na formação de professores. Maior atenção à educação infantil também é vista como um desafio para o país.
- O direito à educação é o mesmo para todos. Temos que reduzir essas desiguldades.
João Horta, do Inep, diz que os resultados podem ser revertidos com mais investimentos. Ele defende a apliação do sistema de ensino integral, para melhor atendimento a alunos com dificuldades.
- Aumentar as horas de estudos das crianças pode minimizar as diferenças.
Leitura e escrita
O desempenho médio dos alunos que fizeram a prova de leitura foi de 185 pontos na escala. O número varia de acordo com a região. O Sul, Sudeste e Centro-Oeste tiveram resultado acima da média nacional (175) com, respectivamente, 197, 193 e 196 pontos. Novamente abaixo da média ficaram o Norte e o Nordeste com, respectivamente, 172 e 167 pontos.
Enquanto 42,5% dos alunos da região Nordeste conseguem, por exemplo, identificar temas de uma narrativa, localizar informações explícitas e identificar características de personagens, mais de 64,6% do Sul fazem o mesmo.
Os alunos da rede privada atingiram, na média nacional, 216 pontos em leitura, e os da rede pública fizeram 175 pontos.
Em relação à escrita, 65,8% dos estudantes do Sudeste tiveram bom desempenho. No Nordeste o número ficou em 30,1%, abaixo da média nacional, que foi de 53,4%.
A Prova ABC foi aplicada nos primeiros meses de 2011 a uma amostra probabilística de 6.000 alunos. A seleção levou em conta a proporção das escolas de cada rede em cada uma das capitais de todas as regiões do país. No total, 250 escolas participaram.
Fonte: R7.com
Juiz suspende funcionamento de faculdade em Mirassol D'Oeste
Fonte: Redação 24 Horas News
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste, acatou Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo promotor da Vara Civil, Milton Pereira, e suspendeu o funcionamento da Faculdades Resende de Freitas na cidade. A faculdade é acusada de estar prestando serviços de educação superior em várias cidades do Estado de Mato Grosso, entre elas Mirassol D’Oeste, sem o devido credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).
Segundo o Inquérito Civil n. 008/2011, os cursos oferecidos pela Faculdades Resende de Freitas neste município funcionam totalmente no sistema presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno e nas dependências da Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz, sendo que a instituição de ensino superior somente tem autorização do MEC para o oferecimento de vagas na cidade de Itaúba, Norte de Mato Grosso, não dispondo de autorização para oferecer cursos em nenhuma outra cidade deste Estado, além do que as instalações não são adequadas.
Na Ação Civil Pública, o promotor Milton Pereira requereu junto ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar a fim de determinar a suspensão das atividades da Faculdades Resende de Freitas; desconsideração da pessoa jurídica da Faculdades Resende de Freitas; seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos requeridos, entre outros.
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste, acatou Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo promotor da Vara Civil, Milton Pereira, e suspendeu o funcionamento da Faculdades Resende de Freitas na cidade. A faculdade é acusada de estar prestando serviços de educação superior em várias cidades do Estado de Mato Grosso, entre elas Mirassol D’Oeste, sem o devido credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).
Segundo o Inquérito Civil n. 008/2011, os cursos oferecidos pela Faculdades Resende de Freitas neste município funcionam totalmente no sistema presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno e nas dependências da Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz, sendo que a instituição de ensino superior somente tem autorização do MEC para o oferecimento de vagas na cidade de Itaúba, Norte de Mato Grosso, não dispondo de autorização para oferecer cursos em nenhuma outra cidade deste Estado, além do que as instalações não são adequadas.
Na Ação Civil Pública, o promotor Milton Pereira requereu junto ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar a fim de determinar a suspensão das atividades da Faculdades Resende de Freitas; desconsideração da pessoa jurídica da Faculdades Resende de Freitas; seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos requeridos, entre outros.
sábado, 20 de agosto de 2011
Universidade de Ribeirão Preto/SP
SERES/MEC - Universidade de Ribeirão Preto/SP - Despacho do Secretário19/08/2011 08:50:12
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA SERES - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2011
No-98 -
Interessado: UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO. UF: SP
Ementa: Curso de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto. Procedimento de Supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências.
Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2010, com vistas à desativação do curso de Medicina da IES, com possibilidade de convolação da pena em redução de vagas, após visita de reavaliação e verificação do cumprimento das medidas constantes no Termo de Saneamento de Deficiências e parecer da Comissão de Especialistas em Ensino Médico, Considerando cumprimento parcialmente satisfatório. Defesa encaminhada e analisada.. Recurso encaminhado e analisado. Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, aplica penalidade de redução de vagas ao curso de Medicina da IES, como convolação da pena de desativação do curso. Recurso apresentado, com pedido de retratação e deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Recebe o documento SIDOC nº
038119.2011-16 como recurso administrativo contra a decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC. Mantém decisão no juízo de retratação e encaminha o recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Processo: 23000.008972/2008-11
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 165/2011-CGSUP/SERES/MEC, que demonstrou não haver no recurso encaminhado pela Universidade de Ribeirão Preto fato novo que justificasse deferimento do pedido de reconsideração da decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e do pedido de concessão de efeito suspensivo das decisões do referido Despacho, relativos ao seu curso de Medicina em supervisão, com fundamento nos arts. 56 da Lei nº 9.784/99, e 53 do Decreto 5773/2006, determina que:
1. Seja o documento SIDOC nº 038119/2011-16, recebido como recurso administrativo da Universidade de Ribeirão Preto contra a decisão proferida pelo Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, indeferindo-se os pedidos de reconsideração e de concessão de efeito suspensivo ao recurso nele contidos.
2. Seja o Processo n° 23000.008972/2008-11, que contém recurso da Universidade de Ribeirão Preto, encaminhado à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 038119/2011-16.
3. A Universidade de Ribeirão Preto apresente à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior, até a próxima renovação do ato autorizativo de seu curso superior de Medicina, bacharelado, e a cada processo seletivo, a relação nominal, com indicação de CPF, ano/semestre de ingresso, contato eletrônico e telefônico, por turma, de matriculados no referido curso, acompanhada do edital que disciplinou o processo seletivo.
4. Seja a Universidade de Ribeirão Preto notificada da publicação do referido Despacho que encaminhou o Processo nº 23000.008972/2008-11, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
LUÍS FERNANDO MASSONETO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA SERES - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2011
No-98 -
Interessado: UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO. UF: SP
Ementa: Curso de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto. Procedimento de Supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências.
Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2010, com vistas à desativação do curso de Medicina da IES, com possibilidade de convolação da pena em redução de vagas, após visita de reavaliação e verificação do cumprimento das medidas constantes no Termo de Saneamento de Deficiências e parecer da Comissão de Especialistas em Ensino Médico, Considerando cumprimento parcialmente satisfatório. Defesa encaminhada e analisada.. Recurso encaminhado e analisado. Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, aplica penalidade de redução de vagas ao curso de Medicina da IES, como convolação da pena de desativação do curso. Recurso apresentado, com pedido de retratação e deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Recebe o documento SIDOC nº
038119.2011-16 como recurso administrativo contra a decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC. Mantém decisão no juízo de retratação e encaminha o recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Processo: 23000.008972/2008-11
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 165/2011-CGSUP/SERES/MEC, que demonstrou não haver no recurso encaminhado pela Universidade de Ribeirão Preto fato novo que justificasse deferimento do pedido de reconsideração da decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e do pedido de concessão de efeito suspensivo das decisões do referido Despacho, relativos ao seu curso de Medicina em supervisão, com fundamento nos arts. 56 da Lei nº 9.784/99, e 53 do Decreto 5773/2006, determina que:
1. Seja o documento SIDOC nº 038119/2011-16, recebido como recurso administrativo da Universidade de Ribeirão Preto contra a decisão proferida pelo Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, indeferindo-se os pedidos de reconsideração e de concessão de efeito suspensivo ao recurso nele contidos.
2. Seja o Processo n° 23000.008972/2008-11, que contém recurso da Universidade de Ribeirão Preto, encaminhado à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 038119/2011-16.
3. A Universidade de Ribeirão Preto apresente à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior, até a próxima renovação do ato autorizativo de seu curso superior de Medicina, bacharelado, e a cada processo seletivo, a relação nominal, com indicação de CPF, ano/semestre de ingresso, contato eletrônico e telefônico, por turma, de matriculados no referido curso, acompanhada do edital que disciplinou o processo seletivo.
4. Seja a Universidade de Ribeirão Preto notificada da publicação do referido Despacho que encaminhou o Processo nº 23000.008972/2008-11, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
LUÍS FERNANDO MASSONETO
Faculdade São Lucas
SERES - Portaria n. 329 de 15/08/2011 - Faculdade São Lucas, RO16/08/2011 07:39:52
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No-329, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança No-1028/2011, referente ao processo 42697-70.2011.4.01.3400, bem como o Despacho SERES/DIREG/COREG no104/2011, conforme consta do Expediente Administrativo/MEC no2 3 0 0 0 . 0 1 0 4 5 0 / 2 0 11 - 7 7 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade São Lucas, na Rua Alexandre Guimarães, No-1.927, Bairro Areal, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantida pelo Centro de Ensino São Lucas Ltda., com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, até a finalização do trâmite do processo e-MEC No-201003275.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA No-329, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 7.480, de 16 de maio de2011, tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança No-1028/2011, referente ao processo 42697-70.2011.4.01.3400, bem como o Despacho SERES/DIREG/COREG no104/2011, conforme consta do Expediente Administrativo/MEC no2 3 0 0 0 . 0 1 0 4 5 0 / 2 0 11 - 7 7 , do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para fins de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade São Lucas, na Rua Alexandre Guimarães, No-1.927, Bairro Areal, no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, mantida pelo Centro de Ensino São Lucas Ltda., com sede no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, até a finalização do trâmite do processo e-MEC No-201003275.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
SERES - Edital n. 1 de 9 de agosto de 2011 - Regime de Migração de Sistemas das Instituições de Educação Superior Privadas
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL No-1, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
REGIME DE MIGRAÇÃO DE SISTEMAS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADAS
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DAEDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2011, considerando (i) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn 2501/DF, em sessão de 04 de setembro de 2008, que declarou inconstitucional o dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Mineira que permitia em afronta ao estabelecido na Lei nº 9.394/1996, a vinculação de instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema estadual de ensino; (ii) que a decisão da Suprema Corte estabeleceu claramente a vinculação das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema federal de ensino, notadamente para fins de autorização, supervisão e avaliação; (iii) que o STF modulou os efeitos de sua decisão, reconhecendo a validade dos atos regulatórios (e os deles decorrentes) praticados até a data do julgamento da ADIn no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais, em face das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (iv) que o prosseguimento das atividades das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada, que se achavam vinculadas ao sistema estadual de ensino, requer, necessariamente, integração ao sistema federal de ensino, mediante a edição de atos regulatórios pelos órgãos competentes, na forma da Constituição Federal, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei º 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, e dos demais instrumentos normativos que compõem o marco regulatório da educação superior do sistema federal de ensino; e, (v) adotando os fundamentos dos Pareceres nºs 1.371/2008-CGEPD e 001/2011- CGEPD, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, resolve:
TORNAR PÚBLICOS os critérios e as condições para que, em todo o território nacional, as instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada, que se encontram vinculadas aos sistemas estaduais de ensino, solicitem integração ao sistema federal de ensino, mediante a renovação dos atos regulatórios expedidos no âmbito do respectivo sistema estadual, de modo a adequar sua atuação à Constituição Federal e aos comandos normativos anteriormente citados, especialmente às disposições dos artigos 9º e 16 da Lei 9.394/1996.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ATO AUTORIZATIVO NO SISTEMA FEDERAL
1.1 Este Edital regulamenta os procedimentos do "regime de migração de sistemas", necessários ao cumprimento da legislação nacional pertinente, definindo a forma como as instituições de educação superior preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino serão submetidas ao regramento federal, observando-se as disposições dos artigos 9º e 16 da Lei 9.394/1996. 1.2 Devem atender as disposições do presente Edital todas as instituições de ensino preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada e que estavam, até a publicação deste Edital, submetidas à avaliação, à supervisão e à regulação dos sistemas estaduais de ensino.
1.3 Para o registro e subsequente renovação dos atos regulatórios originários e vigentes no sistema estadual, visando ao aperfeiçoamento de sua vinculação ao sistema federal, as Instituições de Ensino sujeitas ao presente Edital deverão cadastrar junto ao Ministério da Educação os seus respectivos atos autorizativos (credenciamento, recredenciamento, autorização de curso, reconhecimento de curso e renovação de reconhecimento de curso), mediante solicitação de chave de identificação para tramitação de processos no sistema eletrônico e-MEC, na forma estabelecida no art. 2º e seguintes da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua versão atual, por meio do acesso ao sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br/.
1.4 De 16/08/2011 a 15/11/2011, as Instituições sujeitas ao "regime de migração de sistemas" de que trata este Edital deverão preencher no sistema e-MEC pedidos de registro e subsequente renovação de atos autorizativos de cada Instituição e Curso, selecionando a opção "regime de migração de sistemas", instruídos com os documentos correspondentes, segundo as rotinas próprias do sistema federal, descritas no Decreto nº 5.773/2006 e na Portaria Normativa MEC n.º 40/2007, em sua atual versão, para análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
1.5 Ao final da análise prévia, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, por meio das Diretorias competentes, expedirá despacho sobre a regularidade documental e sobre as providências necessárias à complementação da instrução, incluindo a avaliação in loco, quando for o caso, de modo que o prosseguimento da tramitação e as fases ulteriores observem a orientação do parágrafo único do art. 73 do Decreto nº 5.773/2006.
1.6 No regime de migração de sistemas de que trata este Edital, as taxas previstas na Lei nº 10.870, de 19/05/2004, não serão exigidas na apresentação do pedido de registro e serão devidas, apenas, após a fase de análise documental, na hipótese de avaliação in loco.
2. DO RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
2.1 Os atos de credenciamento expedidos pelos sistemas estaduais sujeitam-se, a partir da data de publicação do presente Edital, ao recredenciamento como medida necessária para o aperfeiçoamento da vinculação e regularização da Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao sistema federal.
2.2 As instituições sujeitas ao presente Edital deverão, no período de 16/08/2011 a 15/11/2011, protocolar as informações e documentos necessários ao registro do pedido de recredenciamento no sistema e-MEC, na forma estabelecida no item 1.4 deste Edital.
2.2.1 O pedido de recredenciamento correspondente a ato validamente expedido por órgão do sistema estadual até a data de publicação deste edital assegura a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pela Instituição, até a deliberação do órgãofederal, desde que o pedido tenha sido protocolado junto ao Ministério da Educação no prazo e na forma do item 1.4 deste Edital.
2.2.2 Caso a Instituição não protocole pedido de recredenciamento, para subseqüente renovação do ato autorizativo de credenciamento na forma e prazo estabelecidos, suas atividades serão consideradas irregulares e sujeitas à ação de supervisão do Poder Público Federal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773/2006.
2.2.3 Os pedidos de recredenciamento deverão ser instruídos com os documentos de rotina do sistema federal, arrolados no Decreto nº 5.773/2006, além do ato autorizativo de credenciamento originário.
2.3 Protocolado o pedido de recredenciamento, a classificação a ser alcançada pela Instituição no sistema federal (Universidade, Centro Universitário ou Faculdade), conforme inteligência do art. 13, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006, será determinada por decisão do Conselho Nacional de Educação, observados os parâmetros para credenciamento de instituições, bem como os elementos da avaliação e o parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, independentemente da classificação atribuída à Instituição no sistema estadual.
2.4 A manutenção do regime de autonomia nos campi fora de sede das universidades observará o procedimento do art. 72, combinado com o art. 24, § 1º, ambos do Decreto nº 5.773/2006, sem prejuízo de sua revogação a partir da análise dos elementos de instrução do processo de recredenciamento da Instituição.
2.5 Os Centros Universitários e as Faculdades que porventura possuam campi fora de sede deverão, concomitantemente ao pedido de recredenciamento referente à sede, providenciar o desmembramento e pedido de recredenciamento da unidade em nova mantida, correspondente a cada campus fora de sede anteriormente existente, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos na forma do item 1.4 do presente Edital, não se aproveitando o Índice Geral de Curso (IGC) eventualmente existente.
2.5.1 Se devidamente protocolado o pedido de recredenciamento de nova mantida no prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, durante a tramitação do requerimento, ainda que expirado o prazo de validade do ato autorizativo originário, ficará assegurada a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pela Instituição, observado o item 2.5.4 deste Edital.
2.5.2 Caso a Instituição não protocole pedido de recredenciamento de nova mantida correspondente a cada um dos campi fora de sede na forma e no prazo estabelecido neste edital, as atividades da unidade respectiva serão consideradas irregulares, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773/2006.
2.5.3 No caso de pedido de recredenciamento de nova mantida, na forma descrita no presente item, considerar-se-ão, para fins do inciso II do art. 59 da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual versão, os cursos, o número de vagas e as condições de oferta existentes na unidade na data de publicação do presente Edital, contanto sejam regulares, segundo a legislação estadual, conforme documentos e informações registrados na forma do item 1.4 deste Edital.
3. AUTORIZAÇÃO DE CURSOS
3.1 Os pedidos de autorização de cursos que estavam em tramitação nos sistemas estaduais de ensino deverão ser protocolizados no sistema e-MEC, na forma do item 1.4 deste Edital, e não haverá aproveitamento dos atos instrutórios praticados no âmbito daqueles sistemas.
3.2 Não serão processados pedidos de autorização de novos cursos de instituições em processo de migração de sistema, até que seja proferido despacho saneador no processo de recredenciamento da Instituição.
4. RECONHECIMENTO DE CURSOS
4.1 As Instituições de ensino sujeitas ao regime de migração disciplinado neste Edital deverão, no período de 16/08/2011 a 15/11/2011, na forma do item 1.4 deste Edital, protocolar no sistema e-MEC pedido de reconhecimento daqueles cursos que:
(a) tenham atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da integralização da carga horária;
(b) possuam pedido de reconhecimento em trâmite no respectivo sistema estadual de ensino.
4.1.1 Os pedidos de reconhecimento de cursos que estavam em tramitação nos sistemas estaduais de ensino deverão ser protocolizados no sistema e-MEC, na forma do item 1.4 deste Edital, e não haverá aproveitamento dos atos instrutórios praticados no âmbito daqueles sistemas.
4.1.2 Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados no prazo previsto no item 4.1, observado o item 1.4 deste Edital, e que não tenham sido decididos até a data da conclusão da primeira turma, consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, aplicando-se, por analogia, o regramento do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual versão.
4.1.3 O reconhecimento dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia sujeitam-se aos procedimentos específicos do sistema federal.
5. RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS
5.1 Os atos autorizativos de reconhecimento de cursos expedidos pelos sistemas estaduais estarão sujeitos à renovação de reconhecimento e deverão observar a rotina do item 1.4 combinado com o item 4.1.2 deste edital.
5.1.1 Os cursos de graduação regularmente reconhecidos pelos sistemas estaduais de ensino que tenham obtido conceito preliminar satisfatório - igual ou superior a 3 (três) - poderão ser dispensados de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento respectivos, aplicando-se as disposições do artigo 35-B e 35-C da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua atual versão, naquilo em que não forem conflitantes com o presente regime de migração.
5.2 A renovação de reconhecimento não prejudica eventual medida de supervisão, deflagrada por representação de terceiros, ou de ofício, nos termos do art. 45 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006.
5.3 A renovação de reconhecimento dos cursos mencionados no art. 36 do Decreto 5.773/2006 sujeitam-se aos procedimentos específicos do sistema federal, sendo que a aplicação do item 5.1.1 do presente Edital em relação aos referidos cursos dependerá de manifestação prévia da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
6. DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOBRE AS INSTITUIÇÕES E CURSOS SUPERIORES
6.1 Incide imediatamente sobre as instituições preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada e que estavam vinculadas aos sistemas estaduais de ensino a competência federal de regulação, supervisão e avaliação, de modo que o MEC, Poder Público Federal em matéria de educação, poderá, independentemente de qualquer condição, de ofício ou mediante representação, exercer a supervisão sobre as referidas instituições de ensino.
6.2 As Instituições passam a se submeter ao processo de avaliação federal e às consequências de seus resultados, observando-se todos os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 10.861/2004, bem como o ciclo avaliativo do SINAES, além do regime de transição disciplinado neste Edital.
6.3 Os atos autorizativos dos sistemas estaduais, relativos à oferta na modalidade a distância, das Instituições de Educação Superior-IES que migrarem para o sistema federal, nos termos deste Edital, serão adequados à nova situação da IES por meio de procedimento específico de supervisão, não se aplicando os itens 2, 3, 4 e 5.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O prazo para entrada das IES no sistema federal, beneficiando-se do "regime de migração" disciplinado neste Edital, se inicia em 16 de agosto de 2011, perdurando até 15 de novembro de 2011.
7.2 Nenhum ato autorizativo expedido pelos sistemas estaduais de ensino após a data de publicação do presente Edital terão validade para fins de emprestar regularidade às Instituições e aos cursos enquadrados na presente situação.
7.3 Os atos autorizativos correspondentes a cursos que não iniciaram o seu funcionamento na data da publicação do presente Edital não terão qualquer validade para efeito de migração.
7.4 Os atos referentes à migração para o sistema federal não prejudicam eventual medida de supervisão, deflagrada por representação de terceiros, ou de ofício, nos termos do art. 45 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006.
7.5 Eventuais dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Ministério da Educação, podendo, ainda, ser encaminhadas por meio do seguinte endereço eletrônico: editalseres2011@mec.gov.br. - e neste site.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
EDITAL No-1, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
REGIME DE MIGRAÇÃO DE SISTEMAS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRIVADAS
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DAEDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2011, considerando (i) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn 2501/DF, em sessão de 04 de setembro de 2008, que declarou inconstitucional o dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Mineira que permitia em afronta ao estabelecido na Lei nº 9.394/1996, a vinculação de instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema estadual de ensino; (ii) que a decisão da Suprema Corte estabeleceu claramente a vinculação das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema federal de ensino, notadamente para fins de autorização, supervisão e avaliação; (iii) que o STF modulou os efeitos de sua decisão, reconhecendo a validade dos atos regulatórios (e os deles decorrentes) praticados até a data do julgamento da ADIn no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais, em face das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (iv) que o prosseguimento das atividades das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada, que se achavam vinculadas ao sistema estadual de ensino, requer, necessariamente, integração ao sistema federal de ensino, mediante a edição de atos regulatórios pelos órgãos competentes, na forma da Constituição Federal, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei º 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, consolidada e republicada em 29 de dezembro de 2010, e dos demais instrumentos normativos que compõem o marco regulatório da educação superior do sistema federal de ensino; e, (v) adotando os fundamentos dos Pareceres nºs 1.371/2008-CGEPD e 001/2011- CGEPD, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, resolve:
TORNAR PÚBLICOS os critérios e as condições para que, em todo o território nacional, as instituições de ensino superior mantidas pela iniciativa privada, que se encontram vinculadas aos sistemas estaduais de ensino, solicitem integração ao sistema federal de ensino, mediante a renovação dos atos regulatórios expedidos no âmbito do respectivo sistema estadual, de modo a adequar sua atuação à Constituição Federal e aos comandos normativos anteriormente citados, especialmente às disposições dos artigos 9º e 16 da Lei 9.394/1996.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ATO AUTORIZATIVO NO SISTEMA FEDERAL
1.1 Este Edital regulamenta os procedimentos do "regime de migração de sistemas", necessários ao cumprimento da legislação nacional pertinente, definindo a forma como as instituições de educação superior preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada, atualmente sob o poder regulatório dos sistemas estaduais de ensino serão submetidas ao regramento federal, observando-se as disposições dos artigos 9º e 16 da Lei 9.394/1996. 1.2 Devem atender as disposições do presente Edital todas as instituições de ensino preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada e que estavam, até a publicação deste Edital, submetidas à avaliação, à supervisão e à regulação dos sistemas estaduais de ensino.
1.3 Para o registro e subsequente renovação dos atos regulatórios originários e vigentes no sistema estadual, visando ao aperfeiçoamento de sua vinculação ao sistema federal, as Instituições de Ensino sujeitas ao presente Edital deverão cadastrar junto ao Ministério da Educação os seus respectivos atos autorizativos (credenciamento, recredenciamento, autorização de curso, reconhecimento de curso e renovação de reconhecimento de curso), mediante solicitação de chave de identificação para tramitação de processos no sistema eletrônico e-MEC, na forma estabelecida no art. 2º e seguintes da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua versão atual, por meio do acesso ao sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br/.
1.4 De 16/08/2011 a 15/11/2011, as Instituições sujeitas ao "regime de migração de sistemas" de que trata este Edital deverão preencher no sistema e-MEC pedidos de registro e subsequente renovação de atos autorizativos de cada Instituição e Curso, selecionando a opção "regime de migração de sistemas", instruídos com os documentos correspondentes, segundo as rotinas próprias do sistema federal, descritas no Decreto nº 5.773/2006 e na Portaria Normativa MEC n.º 40/2007, em sua atual versão, para análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
1.5 Ao final da análise prévia, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, por meio das Diretorias competentes, expedirá despacho sobre a regularidade documental e sobre as providências necessárias à complementação da instrução, incluindo a avaliação in loco, quando for o caso, de modo que o prosseguimento da tramitação e as fases ulteriores observem a orientação do parágrafo único do art. 73 do Decreto nº 5.773/2006.
1.6 No regime de migração de sistemas de que trata este Edital, as taxas previstas na Lei nº 10.870, de 19/05/2004, não serão exigidas na apresentação do pedido de registro e serão devidas, apenas, após a fase de análise documental, na hipótese de avaliação in loco.
2. DO RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
2.1 Os atos de credenciamento expedidos pelos sistemas estaduais sujeitam-se, a partir da data de publicação do presente Edital, ao recredenciamento como medida necessária para o aperfeiçoamento da vinculação e regularização da Instituição de Ensino Superior (IES) junto ao sistema federal.
2.2 As instituições sujeitas ao presente Edital deverão, no período de 16/08/2011 a 15/11/2011, protocolar as informações e documentos necessários ao registro do pedido de recredenciamento no sistema e-MEC, na forma estabelecida no item 1.4 deste Edital.
2.2.1 O pedido de recredenciamento correspondente a ato validamente expedido por órgão do sistema estadual até a data de publicação deste edital assegura a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pela Instituição, até a deliberação do órgãofederal, desde que o pedido tenha sido protocolado junto ao Ministério da Educação no prazo e na forma do item 1.4 deste Edital.
2.2.2 Caso a Instituição não protocole pedido de recredenciamento, para subseqüente renovação do ato autorizativo de credenciamento na forma e prazo estabelecidos, suas atividades serão consideradas irregulares e sujeitas à ação de supervisão do Poder Público Federal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773/2006.
2.2.3 Os pedidos de recredenciamento deverão ser instruídos com os documentos de rotina do sistema federal, arrolados no Decreto nº 5.773/2006, além do ato autorizativo de credenciamento originário.
2.3 Protocolado o pedido de recredenciamento, a classificação a ser alcançada pela Instituição no sistema federal (Universidade, Centro Universitário ou Faculdade), conforme inteligência do art. 13, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006, será determinada por decisão do Conselho Nacional de Educação, observados os parâmetros para credenciamento de instituições, bem como os elementos da avaliação e o parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, independentemente da classificação atribuída à Instituição no sistema estadual.
2.4 A manutenção do regime de autonomia nos campi fora de sede das universidades observará o procedimento do art. 72, combinado com o art. 24, § 1º, ambos do Decreto nº 5.773/2006, sem prejuízo de sua revogação a partir da análise dos elementos de instrução do processo de recredenciamento da Instituição.
2.5 Os Centros Universitários e as Faculdades que porventura possuam campi fora de sede deverão, concomitantemente ao pedido de recredenciamento referente à sede, providenciar o desmembramento e pedido de recredenciamento da unidade em nova mantida, correspondente a cada campus fora de sede anteriormente existente, bem como o reconhecimento e renovação de reconhecimento de seus cursos na forma do item 1.4 do presente Edital, não se aproveitando o Índice Geral de Curso (IGC) eventualmente existente.
2.5.1 Se devidamente protocolado o pedido de recredenciamento de nova mantida no prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, durante a tramitação do requerimento, ainda que expirado o prazo de validade do ato autorizativo originário, ficará assegurada a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas pela Instituição, observado o item 2.5.4 deste Edital.
2.5.2 Caso a Instituição não protocole pedido de recredenciamento de nova mantida correspondente a cada um dos campi fora de sede na forma e no prazo estabelecido neste edital, as atividades da unidade respectiva serão consideradas irregulares, nos termos do art. 11 do Decreto nº 5.773/2006.
2.5.3 No caso de pedido de recredenciamento de nova mantida, na forma descrita no presente item, considerar-se-ão, para fins do inciso II do art. 59 da Portaria Normativa 40/2007, em sua atual versão, os cursos, o número de vagas e as condições de oferta existentes na unidade na data de publicação do presente Edital, contanto sejam regulares, segundo a legislação estadual, conforme documentos e informações registrados na forma do item 1.4 deste Edital.
3. AUTORIZAÇÃO DE CURSOS
3.1 Os pedidos de autorização de cursos que estavam em tramitação nos sistemas estaduais de ensino deverão ser protocolizados no sistema e-MEC, na forma do item 1.4 deste Edital, e não haverá aproveitamento dos atos instrutórios praticados no âmbito daqueles sistemas.
3.2 Não serão processados pedidos de autorização de novos cursos de instituições em processo de migração de sistema, até que seja proferido despacho saneador no processo de recredenciamento da Instituição.
4. RECONHECIMENTO DE CURSOS
4.1 As Instituições de ensino sujeitas ao regime de migração disciplinado neste Edital deverão, no período de 16/08/2011 a 15/11/2011, na forma do item 1.4 deste Edital, protocolar no sistema e-MEC pedido de reconhecimento daqueles cursos que:
(a) tenham atingido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da integralização da carga horária;
(b) possuam pedido de reconhecimento em trâmite no respectivo sistema estadual de ensino.
4.1.1 Os pedidos de reconhecimento de cursos que estavam em tramitação nos sistemas estaduais de ensino deverão ser protocolizados no sistema e-MEC, na forma do item 1.4 deste Edital, e não haverá aproveitamento dos atos instrutórios praticados no âmbito daqueles sistemas.
4.1.2 Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados no prazo previsto no item 4.1, observado o item 1.4 deste Edital, e que não tenham sido decididos até a data da conclusão da primeira turma, consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, aplicando-se, por analogia, o regramento do art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual versão.
4.1.3 O reconhecimento dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia e Psicologia sujeitam-se aos procedimentos específicos do sistema federal.
5. RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS
5.1 Os atos autorizativos de reconhecimento de cursos expedidos pelos sistemas estaduais estarão sujeitos à renovação de reconhecimento e deverão observar a rotina do item 1.4 combinado com o item 4.1.2 deste edital.
5.1.1 Os cursos de graduação regularmente reconhecidos pelos sistemas estaduais de ensino que tenham obtido conceito preliminar satisfatório - igual ou superior a 3 (três) - poderão ser dispensados de avaliação in loco nos processos de renovação de reconhecimento respectivos, aplicando-se as disposições do artigo 35-B e 35-C da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua atual versão, naquilo em que não forem conflitantes com o presente regime de migração.
5.2 A renovação de reconhecimento não prejudica eventual medida de supervisão, deflagrada por representação de terceiros, ou de ofício, nos termos do art. 45 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006.
5.3 A renovação de reconhecimento dos cursos mencionados no art. 36 do Decreto 5.773/2006 sujeitam-se aos procedimentos específicos do sistema federal, sendo que a aplicação do item 5.1.1 do presente Edital em relação aos referidos cursos dependerá de manifestação prévia da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
6. DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOBRE AS INSTITUIÇÕES E CURSOS SUPERIORES
6.1 Incide imediatamente sobre as instituições preponderantemente mantidas e/ou geridas pela iniciativa privada e que estavam vinculadas aos sistemas estaduais de ensino a competência federal de regulação, supervisão e avaliação, de modo que o MEC, Poder Público Federal em matéria de educação, poderá, independentemente de qualquer condição, de ofício ou mediante representação, exercer a supervisão sobre as referidas instituições de ensino.
6.2 As Instituições passam a se submeter ao processo de avaliação federal e às consequências de seus resultados, observando-se todos os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 10.861/2004, bem como o ciclo avaliativo do SINAES, além do regime de transição disciplinado neste Edital.
6.3 Os atos autorizativos dos sistemas estaduais, relativos à oferta na modalidade a distância, das Instituições de Educação Superior-IES que migrarem para o sistema federal, nos termos deste Edital, serão adequados à nova situação da IES por meio de procedimento específico de supervisão, não se aplicando os itens 2, 3, 4 e 5.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O prazo para entrada das IES no sistema federal, beneficiando-se do "regime de migração" disciplinado neste Edital, se inicia em 16 de agosto de 2011, perdurando até 15 de novembro de 2011.
7.2 Nenhum ato autorizativo expedido pelos sistemas estaduais de ensino após a data de publicação do presente Edital terão validade para fins de emprestar regularidade às Instituições e aos cursos enquadrados na presente situação.
7.3 Os atos autorizativos correspondentes a cursos que não iniciaram o seu funcionamento na data da publicação do presente Edital não terão qualquer validade para efeito de migração.
7.4 Os atos referentes à migração para o sistema federal não prejudicam eventual medida de supervisão, deflagrada por representação de terceiros, ou de ofício, nos termos do art. 45 e seguintes do Decreto nº 5.773/2006.
7.5 Eventuais dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação Ministério da Educação, podendo, ainda, ser encaminhadas por meio do seguinte endereço eletrônico: editalseres2011@mec.gov.br. - e neste site.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Unesco seleciona consultores para atuar na Diretoria de Educação a Distância da Capes
A Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO) publicou nesta quinta-feira, 11, dois editais (TOR 4, com três vagas e TOR 5, com uma vaga) para contratação de profissionais nas áreas de ciências sociais aplicadas, educação, ciências humanas ou exatas para atuarem como consultores da Diretoria de Educação a Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). As inscrições vão até o dia 24 de agosto.
Os requisitos mínimos de qualificação do edital TOR 5 são curso superior na área de educação, ciências humanas ou exatas com mestrado ou doutorado na área de educação ou educação a distância ou gestão educacional. Uma das exigências específicas é uma experiência mínima três anos em projetos, cursos ou programas de educação a distância.
O perfil profissional buscado pelo edital TOR 4 são formação de nível superior na área de ciências sociais aplicadas ou educação com desejável pós-graduação nas áreas de educação, gestão ou administração pública. Além de uma experiência de pelo menos três anos na gestão, monitoramento ou avaliação de projetos educacionais;
O processo de seleção será baseado em duas etapas, a saber, Análise Curricular e Entrevista. Serão considerados selecionados para a fase da entrevista, presencial para os residentes em Brasília e, por telefone, com os diálogos devidamente gravados, para aqueles residentes em outros estados/Regiões, os nove candidatos (TOR 4) e os três candidatos (TOR 5) que alcançarem a maior pontuação na etapa de análise curricular.
Os interessados devem enviar o currículo para o email selecao.consultor@capes.gov.br .
Os requisitos mínimos de qualificação do edital TOR 5 são curso superior na área de educação, ciências humanas ou exatas com mestrado ou doutorado na área de educação ou educação a distância ou gestão educacional. Uma das exigências específicas é uma experiência mínima três anos em projetos, cursos ou programas de educação a distância.
O perfil profissional buscado pelo edital TOR 4 são formação de nível superior na área de ciências sociais aplicadas ou educação com desejável pós-graduação nas áreas de educação, gestão ou administração pública. Além de uma experiência de pelo menos três anos na gestão, monitoramento ou avaliação de projetos educacionais;
O processo de seleção será baseado em duas etapas, a saber, Análise Curricular e Entrevista. Serão considerados selecionados para a fase da entrevista, presencial para os residentes em Brasília e, por telefone, com os diálogos devidamente gravados, para aqueles residentes em outros estados/Regiões, os nove candidatos (TOR 4) e os três candidatos (TOR 5) que alcançarem a maior pontuação na etapa de análise curricular.
Os interessados devem enviar o currículo para o email selecao.consultor@capes.gov.br .
Ministério da Educação e Escola de Saúde Pública oferecem cursos a distância
Fonte:
Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP-CE
Marcos Saudade (85) 3101.1412/3101.140
Twitter: twitter.com/espce
A Coordenadoria de Educação Profissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP), em parceria com o Ministério da Educação, está montando dois cursos técnicos na modalidade a distância: Técnico em Saúde Bucal e Técnico de Enfermagem. Nesse sentido, com o objetivo de capacitar os profissionais envolvidos na elaboração do material didático dos referidos cursos, acontecerá uma Oficina Pedagógica, nesta sexta-feira (19), na sede da ESP, a ser ministrada pela equipe do Centro de Educação para as Profissões de Saúde da escola. O público alvo são os professores conteudistas/formadores e a equipe de coordenação do e-Tec Brasil da ESP.
A ESP integrou-se a Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), programa da política de expansão da educação profissionalizante, financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação do Ministério da Educação. O objetivo do e-Tec Brasil é possibilitar o acesso dos cursos técnicos às regiões distantes das instituições de ensino técnico, incentivando jovens a concluírem o ensino médio com formação profissional que os capacite a ingressar no mercado de trabalho. É, portanto, um passo importante para a democratização do acesso ao ensino técnico de nível médio público e gratuito na modalidade de educação à distância.
No contexto do e-Tec Brasil, a ESP oferecerá os cursos técnicos em Saúde Bucal e de Enfermagem, na modalidade a distância, com carga horária de 1.800 horas. Serão abertas 300 vagas, das quais 100 em Saúde Bucal ofertadas para os municípios Mauriti, Quixeramobim, Tauá e Caucaia e 200 para o Técnico em Enfermagem, distribuídas nas cidades de Acopiara, Aracati, Baturité, Crateús, Horizonte, Mauriti, Quixeramobim e Tauá.
Lançado em 2007 pelo Ministério da Educação, o sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil) visa à oferta de educação profissional e tecnológica a distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Os cursos serão ministrados por instituições públicas.
A proposta da Educação Profissional Técnica é criar cursos que garantam perspectivas de trabalho para jovens e facilitem seu acesso ao mercado de trabalho. Que atendam, também, os profissionais que já estão inseridos nele, mas sentem falta de uma melhor qualificação para exercerem suas atividades.
Assessoria de Comunicação e Marketing da ESP-CE
Marcos Saudade (85) 3101.1412/3101.140
Twitter: twitter.com/espce
A Coordenadoria de Educação Profissional em Saúde da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP), em parceria com o Ministério da Educação, está montando dois cursos técnicos na modalidade a distância: Técnico em Saúde Bucal e Técnico de Enfermagem. Nesse sentido, com o objetivo de capacitar os profissionais envolvidos na elaboração do material didático dos referidos cursos, acontecerá uma Oficina Pedagógica, nesta sexta-feira (19), na sede da ESP, a ser ministrada pela equipe do Centro de Educação para as Profissões de Saúde da escola. O público alvo são os professores conteudistas/formadores e a equipe de coordenação do e-Tec Brasil da ESP.
A ESP integrou-se a Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), programa da política de expansão da educação profissionalizante, financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação do Ministério da Educação. O objetivo do e-Tec Brasil é possibilitar o acesso dos cursos técnicos às regiões distantes das instituições de ensino técnico, incentivando jovens a concluírem o ensino médio com formação profissional que os capacite a ingressar no mercado de trabalho. É, portanto, um passo importante para a democratização do acesso ao ensino técnico de nível médio público e gratuito na modalidade de educação à distância.
No contexto do e-Tec Brasil, a ESP oferecerá os cursos técnicos em Saúde Bucal e de Enfermagem, na modalidade a distância, com carga horária de 1.800 horas. Serão abertas 300 vagas, das quais 100 em Saúde Bucal ofertadas para os municípios Mauriti, Quixeramobim, Tauá e Caucaia e 200 para o Técnico em Enfermagem, distribuídas nas cidades de Acopiara, Aracati, Baturité, Crateús, Horizonte, Mauriti, Quixeramobim e Tauá.
Lançado em 2007 pelo Ministério da Educação, o sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil) visa à oferta de educação profissional e tecnológica a distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Os cursos serão ministrados por instituições públicas.
A proposta da Educação Profissional Técnica é criar cursos que garantam perspectivas de trabalho para jovens e facilitem seu acesso ao mercado de trabalho. Que atendam, também, os profissionais que já estão inseridos nele, mas sentem falta de uma melhor qualificação para exercerem suas atividades.
Ranking mostra as 500 melhores universidades do mundo; veja lista completa
Fonte: UOL Educação
A Universidade Jiao Tong de Xangai, na China, divulgou uma lista com as 500 melhores universidades do mundo. O ranking é feito desde 2003 e leva em conta seis indicadores, entre eles o número de professores e alunos que ganharam prêmios Nobel e outros prêmios em ciências e economia, menções a seus pesquisadores e artigos publicados em jornais científicos.
O primeiro lugar ficou com a universidade de Harvard - entre as dez primeiras, oito são dos Estados Unidos da América e duas da Inglaterra. O Brasil é representado por sete universidades: a USP (Universidade de São Paulo) é a primeira delas e aparece entre o 102º e o 150º lugar.
O estudo é conhecido como ARWU, sigla em inglês para Ranking Acadêmico de Universidades Mundiais. Confira no quadro a lista completa de universidades:
http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/08/18/ranking-mostra-as-500-melhores-universidades-do-mundo-veja-lista-completa.jhtm
http://educacao.uol.com.br/album/110818_ranking_universidades_album.jhtm#fotoNav=1
A Universidade Jiao Tong de Xangai, na China, divulgou uma lista com as 500 melhores universidades do mundo. O ranking é feito desde 2003 e leva em conta seis indicadores, entre eles o número de professores e alunos que ganharam prêmios Nobel e outros prêmios em ciências e economia, menções a seus pesquisadores e artigos publicados em jornais científicos.
O primeiro lugar ficou com a universidade de Harvard - entre as dez primeiras, oito são dos Estados Unidos da América e duas da Inglaterra. O Brasil é representado por sete universidades: a USP (Universidade de São Paulo) é a primeira delas e aparece entre o 102º e o 150º lugar.
O estudo é conhecido como ARWU, sigla em inglês para Ranking Acadêmico de Universidades Mundiais. Confira no quadro a lista completa de universidades:
http://noticias.uol.com.br/educacao/2011/08/18/ranking-mostra-as-500-melhores-universidades-do-mundo-veja-lista-completa.jhtm
http://educacao.uol.com.br/album/110818_ranking_universidades_album.jhtm#fotoNav=1
MEC muda critérios para divulgar resultados do Enem para impedir uso mercadológico de ranking pelas escolas
Fonte: O Globo on line
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Malvina Tuttman, anunciou nesta quinta-feira em São Paulo que as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgadas a partir de 2012 levando-se em consideração o número de alunos inscritos por escola, para evitar que sejam feitos os rankings qu, invariavelmente, são utilizados como propaganda, principalmente de instituições privadas.
- Vão ser divulgadas por escola, classificando pelo número de alunos que são inscritos na prova. Vamos apresentar por categoria, e o básico dessas categorias é o número de alunos inscritos. Acho que isso já dá uma outra distribuição. Queremos que cada escola tenha acesso à sua nota e saiba qual foi o seu perfil no exame. O Enem não foi criado para a formação de ranking e não deve ser usado como propaganda - disse Malvina, observando que o detalhamento das novas regras deve ser divulgado em setembro.
Ao participar de um debate sobre o exame, no lançamento do programa "Nota 10 - Série Enem", produzido pelo Canal Futura e pela Editora Moderna, a presidente do Inep voltou a defender a prova como um instrumento para induzir novas formas de se construir conhecimento. Mas, admitiu, o resultado pode ser usado "tanto para o bem quanto para o mal", como instrumento de avaliação ou como propaganda de instituições privadas de ensino.
- O Enem deve medir o esforço que cada um fez no desenvolvimento do aluno e da escola. Não é para comparar a nota com a de outras escolas, mas que cada instituição veja onde pode melhorar. Não tem o menor sentido se fazer propagandas do tipo curso preparatório para o Enem.
Segundo ela, a partir da primeira edição do Enem de 2012 todos so alunos que quiserem ter acesso ao boletim de desempenho na prova, incluindo a correção da redação, poderão solicitar as notas pela internet.
- O Inep divulga as notas e, em um prazo que for possível, (o desempenho). Vocês imaginam quase 6 milhões (de inscritos)... É muita coisa. Essa será a nossa primeira experiência em relação a esse aspecto. É um passo importante e temos que fazer com total segurança, inclusive a questão dos acessos. Estamos nos preparando para isso mas eu não posso dizer nesse momento quantos dias depois do resultado. Mas eu posso dizer que todos que desejarem terão acesso via internet tanto do espelho de sua prova objetiva quanto da redação, separadamente - afirmou.
Prática comum faltando dois meses para o Enem, escolas e cursinhos que querem ficar bem posicionados no ranking nacional promovem simulados do exame para preparar os alunos. Como o exame não é obrigatório para todos os estudantes, a escola pode escolher os seus melhores alunos para fazer a prova e, consequentemente, obter uma boa colocação no ranking. Conforme a concepção do Inep, o desempenho separado pelo número de estudantes inscritos poderia reduzir este artifício.
Malvina não quis comentar, por outro lado, uma possível influência política do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou na quarta-feira uma medida cautelar para suspender o pagamento do Inep à Fundação Universidade de Brasília, ligada ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), contratado sem licitação para a realização do Enem.
O ministro José Jorge, do TCU, que participou do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) questionou o fato do Inep ter publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 o extrato da dispensa de licitação no valor de R$ 372,4 milhões para fazer as edições do Enem nos próximos 12 meses.
- Não tenho nenhuma posição sobre esse assunto. Acredito que o TCU está fazendo o papel dele de acompanhar, de controlar. E o Inep vai fazer, como sempre, o seu papel de prestar todas as informações devidas - disse Malvina Tuttman.
De acordo com o Inep, os R$ 372,4 milhões são considerados como "teto estimado" e devem custear pelo menos duas edições da prova: a próxima, marcada para os dias 22 e 23 de outubro, e a do primeiro semestre de 2012, prevista para os dias 28 e 29 de abril. O total para as duas provas é 190% maior em relação ao contrato anterior, também firmado com o Cespe, de R$ 128,5 milhões.
As provas do Enem que serão aplicadas para 5,4 milhões de inscritos nos dias 22 e 23 de outubro, conforme Malvina Tuttman, já estão sendo impressas na gráfica RR Donneley, que tem sedes em Osasco e Barueri (SP) e em Blumenau (SC) e, segundo ela, o trabalho obedece a um criterioso cronograma de produção. Este ano o o processo gráfico do Enem terá pela primeira vez a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para evitar erros de impressão como os ocorridos na edição de 2010. De acordo com o Inep, as provas depois de impressas serão armazenadas em unidades do Exército sob intensa vigilância para evitar que se repita o vazamento de provas ocorrido em 2009.
Hoje, em São Paulo a presidente do Inep participou de um debate sobre o Enem com os professores Carlos Artexes Simões, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-Rio), e César Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação e diretor de Operações do Serviço Social da Indústria (Sesi) de São Paulo, no lançamento do programa "Nota 10 - Série Enem" do Canal Futura. O programa, que estreia no próximo dia 30, às 15h, no Canal Futura, foi feito em parceria com a Editora Moderna e vai revelar as mudanças que o Enem vem promovendo na relação ensino-aprendizagem e no sistema educacional do Brasil.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/08/18/mec-muda-criterios-para-divulgar-resultados-do-enem-para-impedir-uso-mercadologico-de-ranking-pelas-escolas-925161497.asp#ixzz1VTMkSKCp
A presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Malvina Tuttman, anunciou nesta quinta-feira em São Paulo que as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgadas a partir de 2012 levando-se em consideração o número de alunos inscritos por escola, para evitar que sejam feitos os rankings qu, invariavelmente, são utilizados como propaganda, principalmente de instituições privadas.
- Vão ser divulgadas por escola, classificando pelo número de alunos que são inscritos na prova. Vamos apresentar por categoria, e o básico dessas categorias é o número de alunos inscritos. Acho que isso já dá uma outra distribuição. Queremos que cada escola tenha acesso à sua nota e saiba qual foi o seu perfil no exame. O Enem não foi criado para a formação de ranking e não deve ser usado como propaganda - disse Malvina, observando que o detalhamento das novas regras deve ser divulgado em setembro.
Ao participar de um debate sobre o exame, no lançamento do programa "Nota 10 - Série Enem", produzido pelo Canal Futura e pela Editora Moderna, a presidente do Inep voltou a defender a prova como um instrumento para induzir novas formas de se construir conhecimento. Mas, admitiu, o resultado pode ser usado "tanto para o bem quanto para o mal", como instrumento de avaliação ou como propaganda de instituições privadas de ensino.
- O Enem deve medir o esforço que cada um fez no desenvolvimento do aluno e da escola. Não é para comparar a nota com a de outras escolas, mas que cada instituição veja onde pode melhorar. Não tem o menor sentido se fazer propagandas do tipo curso preparatório para o Enem.
Segundo ela, a partir da primeira edição do Enem de 2012 todos so alunos que quiserem ter acesso ao boletim de desempenho na prova, incluindo a correção da redação, poderão solicitar as notas pela internet.
- O Inep divulga as notas e, em um prazo que for possível, (o desempenho). Vocês imaginam quase 6 milhões (de inscritos)... É muita coisa. Essa será a nossa primeira experiência em relação a esse aspecto. É um passo importante e temos que fazer com total segurança, inclusive a questão dos acessos. Estamos nos preparando para isso mas eu não posso dizer nesse momento quantos dias depois do resultado. Mas eu posso dizer que todos que desejarem terão acesso via internet tanto do espelho de sua prova objetiva quanto da redação, separadamente - afirmou.
Prática comum faltando dois meses para o Enem, escolas e cursinhos que querem ficar bem posicionados no ranking nacional promovem simulados do exame para preparar os alunos. Como o exame não é obrigatório para todos os estudantes, a escola pode escolher os seus melhores alunos para fazer a prova e, consequentemente, obter uma boa colocação no ranking. Conforme a concepção do Inep, o desempenho separado pelo número de estudantes inscritos poderia reduzir este artifício.
Malvina não quis comentar, por outro lado, uma possível influência política do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou na quarta-feira uma medida cautelar para suspender o pagamento do Inep à Fundação Universidade de Brasília, ligada ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), contratado sem licitação para a realização do Enem.
O ministro José Jorge, do TCU, que participou do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) questionou o fato do Inep ter publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 o extrato da dispensa de licitação no valor de R$ 372,4 milhões para fazer as edições do Enem nos próximos 12 meses.
- Não tenho nenhuma posição sobre esse assunto. Acredito que o TCU está fazendo o papel dele de acompanhar, de controlar. E o Inep vai fazer, como sempre, o seu papel de prestar todas as informações devidas - disse Malvina Tuttman.
De acordo com o Inep, os R$ 372,4 milhões são considerados como "teto estimado" e devem custear pelo menos duas edições da prova: a próxima, marcada para os dias 22 e 23 de outubro, e a do primeiro semestre de 2012, prevista para os dias 28 e 29 de abril. O total para as duas provas é 190% maior em relação ao contrato anterior, também firmado com o Cespe, de R$ 128,5 milhões.
As provas do Enem que serão aplicadas para 5,4 milhões de inscritos nos dias 22 e 23 de outubro, conforme Malvina Tuttman, já estão sendo impressas na gráfica RR Donneley, que tem sedes em Osasco e Barueri (SP) e em Blumenau (SC) e, segundo ela, o trabalho obedece a um criterioso cronograma de produção. Este ano o o processo gráfico do Enem terá pela primeira vez a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para evitar erros de impressão como os ocorridos na edição de 2010. De acordo com o Inep, as provas depois de impressas serão armazenadas em unidades do Exército sob intensa vigilância para evitar que se repita o vazamento de provas ocorrido em 2009.
Hoje, em São Paulo a presidente do Inep participou de um debate sobre o Enem com os professores Carlos Artexes Simões, do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-Rio), e César Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação e diretor de Operações do Serviço Social da Indústria (Sesi) de São Paulo, no lançamento do programa "Nota 10 - Série Enem" do Canal Futura. O programa, que estreia no próximo dia 30, às 15h, no Canal Futura, foi feito em parceria com a Editora Moderna e vai revelar as mudanças que o Enem vem promovendo na relação ensino-aprendizagem e no sistema educacional do Brasil.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/08/18/mec-muda-criterios-para-divulgar-resultados-do-enem-para-impedir-uso-mercadologico-de-ranking-pelas-escolas-925161497.asp#ixzz1VTMkSKCp
O ensino da Matemática
Fonte: Estado de S. Paulo
A matemática continua sendo a disciplina do currículo básico com os índices de aproveitamento mais baixos nas avaliações institucionais. No Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) de 2010, por exemplo, 44% dos alunos da 3.ª série do ensino médio tiveram desempenho insuficiente na matéria. O Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que avalia o desempenho em leitura, matemática e ciências de jovens de 15 anos, coloca o Brasil nas últimas posições, num ranking de 65 países. Quatro em cada 10 jovens brasileiros nessa faixa etária não sabem multiplicar.
Divulgado esta semana, o levantamento mais recente da situação do ensino de matemática no País foi elaborado pelo Insper (antigo Ibmec) com base nas notas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica de 2005, 2007 e 2009, e do Exame Nacional do Ensino Médio de 2008. Entre outras conclusões, a pesquisa aponta um paradoxo: os Estados com as notas mais baixas em matemática nas avaliações do MEC são os que apresentam maior número de estudantes interessados em seguir a carreira docente no campo das ciências exatas. E o que os leva a fazer essa opção é a baixa concorrência nas licenciaturas dessa área, pois as notas exigidas para ingresso são inferiores às das áreas mais disputadas.
Para as pesquisadoras Maria Cristina Gramani e Cintia Scrich, responsáveis pelo levantamento do Insper, isso vem gerando um círculo vicioso que vai piorar a má qualidade do ensino de matemática no País. Isso porque esses estudantes vão se tornar docentes na área em que apresentaram as maiores dificuldades de aprendizagem. Como no ensino básico não tiveram um bom conhecimento dos rudimentos da matemática, eles não conseguiram aprender - e, portanto, não conseguirão ensinar - as questões mais complexas. "Piauí e Sergipe são grandes exemplos dessa relação preocupante: registram altos números de inscritos e ingressantes nos vestibulares para formação de professores em ciências exatas e, ao mesmo tempo, têm desempenhos baixos em matemática", diz Cristina Gramani. Na Universidade Federal de Sergipe, por exemplo, só 20% dos alunos do 1.º ano do curso de matemática passam para o 2.º ano aprovados em todas as disciplinas.
O problema é antigo e preocupante, pois a má qualidade do ensino de matemática é um dos fatores que vêm limitando a formação de engenheiros em número suficiente para atender às necessidades da economia nacional. Em 2008, os cursos de engenharia ofereceram 239 mil vagas, mas só foram preenchidas 140 mil. Ou seja, não faltam vagas nas universidades - faltam, sim, vestibulandos com conhecimento mínimo de matemática. O País forma cerca de 47 mil engenheiros por ano, ante 650 mil, na China, e 220 mil, na Índia.
A estimativa é de que o Brasil tenha hoje apenas 59 mil professores formados em matemática - um número muito aquém da necessidade da rede de ensino básico. Além disso, no ensino fundamental o docente das séries iniciais tem formação em pedagogia, carecendo de formação específica em matemática. E, segundo os pedagogos, isso não é suficiente para que saiba ensinar uma disciplina bastante técnica. As séries iniciais do ensino básico são fundamentais para que os alunos aprendam a ler números, a compreender as quatro operações aritméticas e a aplicá-las no cotidiano. As deficiências nas séries iniciais comprometem assim todo o aprendizado do aluno no ensino básico.
Durante décadas, imaginou-se que o baixo rendimento dos estudantes nesta disciplina decorria do método com que ela era ensinada. Valorizando a memorização de tabuada e a repetição de fórmulas, esse método não mostra aos estudantes como a matemática ajuda a raciocinar de forma lógica e objetiva. A pesquisa do Insper mostrou que o problema do baixo rendimento dos alunos em matemática não decorre só da falta de métodos de ensino mais modernos, mas também do baixo número de docentes capazes de dominar a disciplina.
A matemática continua sendo a disciplina do currículo básico com os índices de aproveitamento mais baixos nas avaliações institucionais. No Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) de 2010, por exemplo, 44% dos alunos da 3.ª série do ensino médio tiveram desempenho insuficiente na matéria. O Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que avalia o desempenho em leitura, matemática e ciências de jovens de 15 anos, coloca o Brasil nas últimas posições, num ranking de 65 países. Quatro em cada 10 jovens brasileiros nessa faixa etária não sabem multiplicar.
Divulgado esta semana, o levantamento mais recente da situação do ensino de matemática no País foi elaborado pelo Insper (antigo Ibmec) com base nas notas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica de 2005, 2007 e 2009, e do Exame Nacional do Ensino Médio de 2008. Entre outras conclusões, a pesquisa aponta um paradoxo: os Estados com as notas mais baixas em matemática nas avaliações do MEC são os que apresentam maior número de estudantes interessados em seguir a carreira docente no campo das ciências exatas. E o que os leva a fazer essa opção é a baixa concorrência nas licenciaturas dessa área, pois as notas exigidas para ingresso são inferiores às das áreas mais disputadas.
Para as pesquisadoras Maria Cristina Gramani e Cintia Scrich, responsáveis pelo levantamento do Insper, isso vem gerando um círculo vicioso que vai piorar a má qualidade do ensino de matemática no País. Isso porque esses estudantes vão se tornar docentes na área em que apresentaram as maiores dificuldades de aprendizagem. Como no ensino básico não tiveram um bom conhecimento dos rudimentos da matemática, eles não conseguiram aprender - e, portanto, não conseguirão ensinar - as questões mais complexas. "Piauí e Sergipe são grandes exemplos dessa relação preocupante: registram altos números de inscritos e ingressantes nos vestibulares para formação de professores em ciências exatas e, ao mesmo tempo, têm desempenhos baixos em matemática", diz Cristina Gramani. Na Universidade Federal de Sergipe, por exemplo, só 20% dos alunos do 1.º ano do curso de matemática passam para o 2.º ano aprovados em todas as disciplinas.
O problema é antigo e preocupante, pois a má qualidade do ensino de matemática é um dos fatores que vêm limitando a formação de engenheiros em número suficiente para atender às necessidades da economia nacional. Em 2008, os cursos de engenharia ofereceram 239 mil vagas, mas só foram preenchidas 140 mil. Ou seja, não faltam vagas nas universidades - faltam, sim, vestibulandos com conhecimento mínimo de matemática. O País forma cerca de 47 mil engenheiros por ano, ante 650 mil, na China, e 220 mil, na Índia.
A estimativa é de que o Brasil tenha hoje apenas 59 mil professores formados em matemática - um número muito aquém da necessidade da rede de ensino básico. Além disso, no ensino fundamental o docente das séries iniciais tem formação em pedagogia, carecendo de formação específica em matemática. E, segundo os pedagogos, isso não é suficiente para que saiba ensinar uma disciplina bastante técnica. As séries iniciais do ensino básico são fundamentais para que os alunos aprendam a ler números, a compreender as quatro operações aritméticas e a aplicá-las no cotidiano. As deficiências nas séries iniciais comprometem assim todo o aprendizado do aluno no ensino básico.
Durante décadas, imaginou-se que o baixo rendimento dos estudantes nesta disciplina decorria do método com que ela era ensinada. Valorizando a memorização de tabuada e a repetição de fórmulas, esse método não mostra aos estudantes como a matemática ajuda a raciocinar de forma lógica e objetiva. A pesquisa do Insper mostrou que o problema do baixo rendimento dos alunos em matemática não decorre só da falta de métodos de ensino mais modernos, mas também do baixo número de docentes capazes de dominar a disciplina.
Avaliação dos Cursos de Graduação
O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.
Os instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas.
Participam do Enade alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, que fazem uma prova de formação geral e formação específica. As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep caracterizam-se pela visita in loco aos cursos e instituições públicas e privadas e se destinam a verificar as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.
No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.
Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem.
Os instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas.
Participam do Enade alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, que fazem uma prova de formação geral e formação específica. As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep caracterizam-se pela visita in loco aos cursos e instituições públicas e privadas e se destinam a verificar as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.
No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.
Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.
Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
MEC desativa curso de Direito com nota baixa no ENADE
O MEC desativou ontem o curso de Direito da Univap - Universidade do Vale do Paraíba oferecido no campus de Jacareí, no interior de SP. O curso estava sob supervisão do Ministério desde que foi avaliado com conceito 2 no Enade de 2006 e 2009, desempenho considerado insatisfatório.
Pelo mesmo motivo, o curso de Direito da Universidade Camilo Castelo Branco de SP também estava sob supervisão e sofreu um corte de 30% no número de vagas totais autorizadas no campus da capital paulista.
No Enade, os conceitos de 1 e 2 são considerados desempenho insatisfatório, 3, razoável; e 4 e 5, bom. O MEC supervisiona as instituições com desempenho ruim e exige o cumprimento de um termo de saneamento de deficiências para que o curso seja mantido.
De acordo com o despacho publicado no DOU ontem, durante a visita de reavaliação do curso da Univap, foi verificado que a instituição não cumpriu com as exigências do termo "indicando contexto de piora ou a permanência de deficiências de intensa gravidade". O MEC ressaltou ter encontrado relevantes deficiências quanto à "organização didático-pedagógica, composição do corpo docente e acervo bibliográfico" do curso de Direito da instituição.
Já na reavaliação da Universidade Camilo Castelo Branco o MEC constatou um cumprimento parcial do termo de saneamento de deficiências. De acordo com o despacho, apesar do curso de Direito ter apresentado melhorias consideráveis, ainda existia uma deficiência "relacionada à dimensão de corpo docente consistente na constituição do Núcleo Docente Estruturante". Desta forma, o Ministério determinou que as vagas autorizadas no campus de SP fossem reduzidas em 30%, de 800 vagas totais anuais para 560.
Cumprir metas do PNE custará R$ 170 bilhões; valor equivale a 10% do PIB
Fonte: Portal Aprendiz
Cumprir as metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que tramita no Congresso Nacional, custará R$ 169.830 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, investimento que os movimento sociais historicamente reivindicam para a área. As informações são de um estudo da Campanha Nacional pelo Direito a Educação, divulgado nessa quarta-feira (17/8).
Para atingir o montante são necessários 108 bilhões a mais do que o previsto pelo Ministério da Educação (R$ 61.058 bilhões), segundo o estudo.
O órgão planeja aumentar o investimento para a área, acrescendo 1,9% do PIB aos atuais 5% investidos, o que totalizaria 7% do Produto Interno Bruto do país. No entanto, o estudo aponta que para cumprir as metas são necessários mais 5,4%, o que equivaleria a um investimento nacional de 10,4% do PIB para a educação.
“A conclusão é que o investimento de 7% do PIB em educação pública colaborará de maneira precária com a expansão da oferta educacional. Além disso, será insuficiente para a consagração de um padrão mínimo de qualidade”, aponta o texto.
“Em outras palavras, caso o Projeto de Lei (PL) 8035/2010 não sofra mudanças no Congresso Nacional, o Brasil insistirá – por mais uma década – na incorreta dissociação entre acesso e qualidade”.
Só a educação superior precisaria de R$ 30 bilhões a mais que o previsto pelo Ministério da Educação (MEC) para cumprir as metas previstas o Plano Nacional. As metas ligadas a Educação de Jovens e Adultos precisaram de R$ 21 bilhões a mais e as de educação integral, R$ 20 bilhões.
“Concretamente, não é possível remunerar adequadamente professores das redes públicas, reduzir o número de alunos por turma, dotar de infra-estrutura adequada as escolas brasileiras e implementar programas de formação continuada aos profissionais da educação sem uma política adequada de gasto público para o setor”, aponta o estudo.
“Nas políticas educacionais, como em qualquer outra área, a obtenção de bons resultados exige a compreensão de que o investimento adequado é um pressuposto e a boa gestão é um princípio. Infelizmente, em termos gerais, o Brasil não cumpre com nenhum desses critérios”.
O estudo calculou o quanto custará 12 das 20 metas do novo Plano Nacional de Educação. Confira:
META 1:
“Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 23.695.479.360,00
Custo estimado pelo MEC: R$ 9.683.635.930,00
META 3
“Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 3.643.905.000,00
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 4
“Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 3.589.867.120,00
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 6
“Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 23.964.400.000,00
Custo estimado pelo MEC: R$ 3.766.240.130,06
META 9
“Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 21.256.661.768,20
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 10
“Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.965.834.383,24
Custo estimado pelo MEC: R$ 2.469.114.000,00
META 11
“Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.962.120.495,88
Custo estimado pelo MEC: R$ 1.986.900.000,00
META 12
“Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 42.442.825.400
Custo estimado pelo MEC: R$ 13.151.374.522,83
META 14
“Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.823.356.000
Custo estimado pelo MEC: R$ 2.052.427.352,00
META 16
“Formar cinquenta por cento dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 9.258.894.000,00.
Custo estimado pelo MEC: R$ 923.023.365,76
META 17
“Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 16.932.959.061,66
Custo estimado pelo MEC: R$ 27.025.805.706,30
META 21
“O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 16.333.002.644,60
Custo estimado pelo MEC: Não há.
Cumprir as metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que tramita no Congresso Nacional, custará R$ 169.830 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, investimento que os movimento sociais historicamente reivindicam para a área. As informações são de um estudo da Campanha Nacional pelo Direito a Educação, divulgado nessa quarta-feira (17/8).
Para atingir o montante são necessários 108 bilhões a mais do que o previsto pelo Ministério da Educação (R$ 61.058 bilhões), segundo o estudo.
O órgão planeja aumentar o investimento para a área, acrescendo 1,9% do PIB aos atuais 5% investidos, o que totalizaria 7% do Produto Interno Bruto do país. No entanto, o estudo aponta que para cumprir as metas são necessários mais 5,4%, o que equivaleria a um investimento nacional de 10,4% do PIB para a educação.
“A conclusão é que o investimento de 7% do PIB em educação pública colaborará de maneira precária com a expansão da oferta educacional. Além disso, será insuficiente para a consagração de um padrão mínimo de qualidade”, aponta o texto.
“Em outras palavras, caso o Projeto de Lei (PL) 8035/2010 não sofra mudanças no Congresso Nacional, o Brasil insistirá – por mais uma década – na incorreta dissociação entre acesso e qualidade”.
Só a educação superior precisaria de R$ 30 bilhões a mais que o previsto pelo Ministério da Educação (MEC) para cumprir as metas previstas o Plano Nacional. As metas ligadas a Educação de Jovens e Adultos precisaram de R$ 21 bilhões a mais e as de educação integral, R$ 20 bilhões.
“Concretamente, não é possível remunerar adequadamente professores das redes públicas, reduzir o número de alunos por turma, dotar de infra-estrutura adequada as escolas brasileiras e implementar programas de formação continuada aos profissionais da educação sem uma política adequada de gasto público para o setor”, aponta o estudo.
“Nas políticas educacionais, como em qualquer outra área, a obtenção de bons resultados exige a compreensão de que o investimento adequado é um pressuposto e a boa gestão é um princípio. Infelizmente, em termos gerais, o Brasil não cumpre com nenhum desses critérios”.
O estudo calculou o quanto custará 12 das 20 metas do novo Plano Nacional de Educação. Confira:
META 1:
“Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento da população de até três anos.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 23.695.479.360,00
Custo estimado pelo MEC: R$ 9.683.635.930,00
META 3
“Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento, nesta faixa etária.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 3.643.905.000,00
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 4
“Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 3.589.867.120,00
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 6
“Oferecer educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas de educação básica.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 23.964.400.000,00
Custo estimado pelo MEC: R$ 3.766.240.130,06
META 9
“Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 21.256.661.768,20
Custo estimado pelo MEC: Não há.
META 10
“Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.965.834.383,24
Custo estimado pelo MEC: R$ 2.469.114.000,00
META 11
“Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.962.120.495,88
Custo estimado pelo MEC: R$ 1.986.900.000,00
META 12
“Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurando a qualidade da oferta.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 42.442.825.400
Custo estimado pelo MEC: R$ 13.151.374.522,83
META 14
“Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 2.823.356.000
Custo estimado pelo MEC: R$ 2.052.427.352,00
META 16
“Formar cinquenta por cento dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 9.258.894.000,00.
Custo estimado pelo MEC: R$ 923.023.365,76
META 17
“Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 16.932.959.061,66
Custo estimado pelo MEC: R$ 27.025.805.706,30
META 21
“O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei.”
Custo estimado pelo estudo: R$ 16.333.002.644,60
Custo estimado pelo MEC: Não há.
Universidades federais são as que mais aprovam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Fonte: ANDIFES
As Universidades federais são as que mais aprovam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O Exame realizado em dezembro de 2010 demonstra que as melhores notas são das Federais brasileiras. As Instituições garantem eficiência nos seus cursos.
A Universidade de Brasília (UNB) ficou em primeiro lugar com 67% de aprovação. A OAB informou que 90 faculdades de ensino superior tiveram aprovação zero das 610 faculdades que avaliaram estudantes formados em direito. De 106.891 candidatos, apenas 12.534 passaram. A Ordem disse ainda que o grupo de candidatos das Universidades que tiveram melhor desempenho, entre 80% e 90% nos resultados, estão nas Universidades Federais.
No levantamento feito pela OAB, das 30 primeiras Universidades, 23 são públicas e 16 são Federais. São elas:
O presidente da Andifes, reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Brasil, afirma que a OAB é um exame de qualidade. “A avaliação de como é feito o Exame é confiável. Estarmos entre as melhores, isso demonstra a seriedade e o compromisso das nossas Instituições. Temos uma oferta muito grande de cursos de direito, o que materializa um grande diferencial”, disse Edward.
O reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, diz que o critério de avaliação da OAB é bastante válido: “O Exame da Ordem é positivo, pois qualifica o ensino da Universidade. O fato das Universidades Federais sempre se destacarem por mérito é muito significativo e traz um retorno social enorme. Além de mantermos a qualidade no ensino obtemos a gratuidade dos cursos que é muito relevante”, afirmou o reitor.
O reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Jesualdo Farias, afirmou que o fato das Federais aparecerem liderando nas aprovações de candidatos ao exame da OAB é extremamente relevante. “De fato mais uma vez este resultado demonstra a qualidade do ensino das nossas Instituições. O processo de avaliação da OAB é bastante importante. Outra questão é a satisfação da própria sociedade com os cursos de direito. A qualidade de termos profissionais preparados também é determinante. As faculdades que não foram bem têm a oportunidade de repensarem seus projetos pedagógicos para assim, melhorarem seu desempenho”, concluiu Jesualdo.
A reitora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dora Leal, informou que a sua Universidade aprovou 89.34% dos estudantes que fizeram a prova da OAB, quase 90%. “Eu vejo que a prova da OAB vem ratificar que as universidades federais do nosso país são as melhores em qualidade de ensino. Espero que estes resultados fortaleçam ainda mais o apoio do Governo Federal e do Ministério do Planejamento para podermos crescer e melhorar continuamente. Fiquei muito satisfeita com o resultado dos nossos estudantes", afirmou a reitora.
O reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Josivan Barbosa, também concorda com o exame. “O corpo docente das universidades federais é o grande diferencial do sistema. Uma prova disto é este resultado do exame da OAB”, disse o reitor.
O reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz Junior, afirmou que o a sua Universidade ocupa o 1º lugar do Nordeste e o 5º no Brasil no desempenho do Exame da OAB. Os estudantes egressos do Curso de Direito da UFPI se colocaram à frente de todos os cursos das regiões Norte, Nordeste e Sul do Brasil.
Este ano o curso de Direito da Universidade Federal do Piauí completa 80 anos e nos últimos anos vem obtendo excelentes resultados no Exame da Ordem Nacional dos Advogados, além de uma boa avaliação no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
Para o reitor Luiz Junior o excelente desempenho dos egressos da UFPI reafirma o compromisso do Governo Federal em incentivar as instituições de ensino superior a ofertar cursos cada vez mais competitivos e lançar no mercado, profissionais cada vez mais qualificados. "Esse resultado demonstra que as instituições de ensino públicas estão cada vez mais primando pela qualidade no ensino, o que confere a nós mais credibilidade. A sociedade passa a olhar a universidade com mais confiança e isso também torna a instituição cada vez mais competitiva", reafirma o reitor.
O reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Salles, acredita que três fatores contribuíram para o bom desempenho da UFF no exame da OAB, única do Rio de Janeiro a aprovar entre 80% e 90% seus candidatos. São eles: "o projeto pedagógico do curso criado dentro das características da instituição e do alunado, sem preocupação da relação financeira; professores capacitados e com estabilidade; e alunos bem selecionados, dedicados e motivados", disse o reitor.
O fato de que as Ifes obtiveram as melhores notas também é um resultado do incentivo do Governo Federal às universidades federais. "Na UFF o projeto de expansão está sendo realizado preservando a qualidade da pesquisa e da pós-graduação, que deve servir de suporte ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de graduação", afirma Salles.
As Universidades federais são as que mais aprovam no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O Exame realizado em dezembro de 2010 demonstra que as melhores notas são das Federais brasileiras. As Instituições garantem eficiência nos seus cursos.
A Universidade de Brasília (UNB) ficou em primeiro lugar com 67% de aprovação. A OAB informou que 90 faculdades de ensino superior tiveram aprovação zero das 610 faculdades que avaliaram estudantes formados em direito. De 106.891 candidatos, apenas 12.534 passaram. A Ordem disse ainda que o grupo de candidatos das Universidades que tiveram melhor desempenho, entre 80% e 90% nos resultados, estão nas Universidades Federais.
No levantamento feito pela OAB, das 30 primeiras Universidades, 23 são públicas e 16 são Federais. São elas:
O presidente da Andifes, reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Brasil, afirma que a OAB é um exame de qualidade. “A avaliação de como é feito o Exame é confiável. Estarmos entre as melhores, isso demonstra a seriedade e o compromisso das nossas Instituições. Temos uma oferta muito grande de cursos de direito, o que materializa um grande diferencial”, disse Edward.
O reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, diz que o critério de avaliação da OAB é bastante válido: “O Exame da Ordem é positivo, pois qualifica o ensino da Universidade. O fato das Universidades Federais sempre se destacarem por mérito é muito significativo e traz um retorno social enorme. Além de mantermos a qualidade no ensino obtemos a gratuidade dos cursos que é muito relevante”, afirmou o reitor.
O reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Jesualdo Farias, afirmou que o fato das Federais aparecerem liderando nas aprovações de candidatos ao exame da OAB é extremamente relevante. “De fato mais uma vez este resultado demonstra a qualidade do ensino das nossas Instituições. O processo de avaliação da OAB é bastante importante. Outra questão é a satisfação da própria sociedade com os cursos de direito. A qualidade de termos profissionais preparados também é determinante. As faculdades que não foram bem têm a oportunidade de repensarem seus projetos pedagógicos para assim, melhorarem seu desempenho”, concluiu Jesualdo.
A reitora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Dora Leal, informou que a sua Universidade aprovou 89.34% dos estudantes que fizeram a prova da OAB, quase 90%. “Eu vejo que a prova da OAB vem ratificar que as universidades federais do nosso país são as melhores em qualidade de ensino. Espero que estes resultados fortaleçam ainda mais o apoio do Governo Federal e do Ministério do Planejamento para podermos crescer e melhorar continuamente. Fiquei muito satisfeita com o resultado dos nossos estudantes", afirmou a reitora.
O reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Josivan Barbosa, também concorda com o exame. “O corpo docente das universidades federais é o grande diferencial do sistema. Uma prova disto é este resultado do exame da OAB”, disse o reitor.
O reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz Junior, afirmou que o a sua Universidade ocupa o 1º lugar do Nordeste e o 5º no Brasil no desempenho do Exame da OAB. Os estudantes egressos do Curso de Direito da UFPI se colocaram à frente de todos os cursos das regiões Norte, Nordeste e Sul do Brasil.
Este ano o curso de Direito da Universidade Federal do Piauí completa 80 anos e nos últimos anos vem obtendo excelentes resultados no Exame da Ordem Nacional dos Advogados, além de uma boa avaliação no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).
Para o reitor Luiz Junior o excelente desempenho dos egressos da UFPI reafirma o compromisso do Governo Federal em incentivar as instituições de ensino superior a ofertar cursos cada vez mais competitivos e lançar no mercado, profissionais cada vez mais qualificados. "Esse resultado demonstra que as instituições de ensino públicas estão cada vez mais primando pela qualidade no ensino, o que confere a nós mais credibilidade. A sociedade passa a olhar a universidade com mais confiança e isso também torna a instituição cada vez mais competitiva", reafirma o reitor.
O reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), Roberto Salles, acredita que três fatores contribuíram para o bom desempenho da UFF no exame da OAB, única do Rio de Janeiro a aprovar entre 80% e 90% seus candidatos. São eles: "o projeto pedagógico do curso criado dentro das características da instituição e do alunado, sem preocupação da relação financeira; professores capacitados e com estabilidade; e alunos bem selecionados, dedicados e motivados", disse o reitor.
O fato de que as Ifes obtiveram as melhores notas também é um resultado do incentivo do Governo Federal às universidades federais. "Na UFF o projeto de expansão está sendo realizado preservando a qualidade da pesquisa e da pós-graduação, que deve servir de suporte ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos cursos de graduação", afirma Salles.
Universidades da gestão Lula mantêm desigualdades
Fonte: Correio Braziliense
A política de expansão das universidades federais do governo Lula (2003-2010) não conseguiu reduzir as desigualdades sociais e econômicas que sempre predominaram nas instituições públicas de ensino superior do País. Em cinco das 14 novas universidades há mais ricos que pobres, em oito a porcentagem de alunos brancos é maior que a média nacional, enquanto que a de alunos que se declararam pretos é menor que a média em nove delas.
É o que mostra levantamento do jornal O Estado de S. Paulo nas 14 universidades criadas pelo ex-presidente com base em cruzamento de dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que em 2010 entrevistou 19.691 alunos de 53 das 56 universidades federais do País. Anteontem, a presidente Dilma Rousseff anunciou a criação de mais quatro federais.
O governo Lula criou várias medidas para aumentar o acesso das camadas mais pobres à universidade pública. O sistema de cotas sociais e raciais, por exemplo, foi adotado por 20 universidades federais de 14 Estados. A criação, em 2009, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) - que seleciona estudantes para vagas em universidades federais por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - deu chance para que um estudante de um Estado possa cursar uma federal de outro. Neste ano, o Sisu registrou 2 milhões de inscrições.
Os recortes feitos pela reportagem, porém, indicam que o avanço na inclusão ainda é lento. Em cinco das novas universidades da era Lula, por exemplo, a proporção de alunos ricos varia de 68% a 84% - bem maior que a média das 56 federais existentes (56%).
A Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) lidera a lista das instituições com maior proporção de alunos ricos, ou seja, das classes A e B. Lá, além de 84,85% dos estudantes que pertencem a essas classes, 91,67% são brancos e 75,76%, mulheres. “O perfil do nosso aluno é similar ao dos estudantes da Região Sul, com as peculiaridades da área da saúde”, diz o pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, Luís Henrique Telles da Rosa.
Entre as diversas explicações para os porcentuais estão o fato de ser uma instituição pequena e voltada especificamente para uma área, na qual é tida como uma das melhores do País, o que a faz ser bastante concorrida. Assim, acaba selecionando os alunos que tiveram chances de se preparar nas melhores escolas.
A mesma desigualdade é verificada quando se trata da divisão por raça, cor e etnia. Os estudantes brancos são maioria em oito das novas universidades, com índices que variam de 71,14% da Universidade Federal do ABC a 91% da UFCSPA. A média das federais brasileiras é de 53,59%
A política de expansão das universidades federais do governo Lula (2003-2010) não conseguiu reduzir as desigualdades sociais e econômicas que sempre predominaram nas instituições públicas de ensino superior do País. Em cinco das 14 novas universidades há mais ricos que pobres, em oito a porcentagem de alunos brancos é maior que a média nacional, enquanto que a de alunos que se declararam pretos é menor que a média em nove delas.
É o que mostra levantamento do jornal O Estado de S. Paulo nas 14 universidades criadas pelo ex-presidente com base em cruzamento de dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que em 2010 entrevistou 19.691 alunos de 53 das 56 universidades federais do País. Anteontem, a presidente Dilma Rousseff anunciou a criação de mais quatro federais.
O governo Lula criou várias medidas para aumentar o acesso das camadas mais pobres à universidade pública. O sistema de cotas sociais e raciais, por exemplo, foi adotado por 20 universidades federais de 14 Estados. A criação, em 2009, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) - que seleciona estudantes para vagas em universidades federais por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - deu chance para que um estudante de um Estado possa cursar uma federal de outro. Neste ano, o Sisu registrou 2 milhões de inscrições.
Os recortes feitos pela reportagem, porém, indicam que o avanço na inclusão ainda é lento. Em cinco das novas universidades da era Lula, por exemplo, a proporção de alunos ricos varia de 68% a 84% - bem maior que a média das 56 federais existentes (56%).
A Universidade de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) lidera a lista das instituições com maior proporção de alunos ricos, ou seja, das classes A e B. Lá, além de 84,85% dos estudantes que pertencem a essas classes, 91,67% são brancos e 75,76%, mulheres. “O perfil do nosso aluno é similar ao dos estudantes da Região Sul, com as peculiaridades da área da saúde”, diz o pró-reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, Luís Henrique Telles da Rosa.
Entre as diversas explicações para os porcentuais estão o fato de ser uma instituição pequena e voltada especificamente para uma área, na qual é tida como uma das melhores do País, o que a faz ser bastante concorrida. Assim, acaba selecionando os alunos que tiveram chances de se preparar nas melhores escolas.
A mesma desigualdade é verificada quando se trata da divisão por raça, cor e etnia. Os estudantes brancos são maioria em oito das novas universidades, com índices que variam de 71,14% da Universidade Federal do ABC a 91% da UFCSPA. A média das federais brasileiras é de 53,59%
Curso gratuito ensina a avaliar projetos sociais
Fonte: Portal Aprendiz
Estão abertas, até 28 de agosto, as inscrições para o curso gratuito de Avaliação Econômica de Projetos Sociais da Fundação Itaú Social, que será ministrado em São Paulo (SP) e Salvador (BA).
Voltado para gestores de projetos sociais de organizações não-governamentais, institutos, órgãos governamentais e fundações empresariais, a ação tem como objetivo capacitar os participantes para avaliar o impacto de projetos e calcular o retorno econômico para a sociedade por meio de metodologias e ferramentas específicas.
Para participar, os interessados devem ter experiência no uso de Excel e noções básicas de matemática financeira e estatística. As aulas serão ministradas no Centro Empresarial Itaú Conceição, de 3 de setembro a 26 de novembro, das 9h às 17h (sábados).
As inscrições podem ser efetuadas por meio do portal da Fundação Itaú Social. O candidato deve acessar a seção Avaliação Econômica de Projetos Sociais e, em seguida, o setor Inscrição para o Curso, onde encontrará o botão “Faça sua Inscrição”.
Estão abertas, até 28 de agosto, as inscrições para o curso gratuito de Avaliação Econômica de Projetos Sociais da Fundação Itaú Social, que será ministrado em São Paulo (SP) e Salvador (BA).
Voltado para gestores de projetos sociais de organizações não-governamentais, institutos, órgãos governamentais e fundações empresariais, a ação tem como objetivo capacitar os participantes para avaliar o impacto de projetos e calcular o retorno econômico para a sociedade por meio de metodologias e ferramentas específicas.
Para participar, os interessados devem ter experiência no uso de Excel e noções básicas de matemática financeira e estatística. As aulas serão ministradas no Centro Empresarial Itaú Conceição, de 3 de setembro a 26 de novembro, das 9h às 17h (sábados).
As inscrições podem ser efetuadas por meio do portal da Fundação Itaú Social. O candidato deve acessar a seção Avaliação Econômica de Projetos Sociais e, em seguida, o setor Inscrição para o Curso, onde encontrará o botão “Faça sua Inscrição”.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Moçambique: Alunos muçulmanos proibidos de usar véus
Alunos da comunidade muçulmana estão a ser proibidos de assistir às aulas usando véus em algumas escolas da cidade de Maputo, informou o secretário da comunidade maometana de Moçambique Issufo Maomede
57 % dos alunos da UFRGS é natural da Capital ou Região Metropolitana
Correio de Noticias de 16/08/2011
Jovem de até 24 anos, de Porto Alegre ou da Região Metropolitana, que vive na casa dos pais, trabalha, vai de ônibus para a universidade e tem renda familiar entre R$ 2,3 mil e R$ 14,3 mil.
Esse é o perfil majoritário do aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conforme pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada em 2010 com estudantes de graduação das universidades federais.
Apesar de receber estudantes do Interior, a UFRGS tem caráter metropolitano: 68,46% dos matriculados na graduação já viviam em Porto Alegre e arredores quando se matricularam e 57,94% nasceram na Capital ou nas cidades da Região Metropolitana.
Dos 27,5 mil alunos, 90,46% são gaúchos e quase a totalidade (94,62%) já morava no Estado antes de entrar na faculdade.
"A tendência é aumentar ainda mais essa característica, já que a presença do Ensino Superior federal no Interior aumentou", observa o secretário de Assistência Estudantil da UFRGS, Edilson Amaral Nabarro.
Jovem de até 24 anos, de Porto Alegre ou da Região Metropolitana, que vive na casa dos pais, trabalha, vai de ônibus para a universidade e tem renda familiar entre R$ 2,3 mil e R$ 14,3 mil.
Esse é o perfil majoritário do aluno da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conforme pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada em 2010 com estudantes de graduação das universidades federais.
Apesar de receber estudantes do Interior, a UFRGS tem caráter metropolitano: 68,46% dos matriculados na graduação já viviam em Porto Alegre e arredores quando se matricularam e 57,94% nasceram na Capital ou nas cidades da Região Metropolitana.
Dos 27,5 mil alunos, 90,46% são gaúchos e quase a totalidade (94,62%) já morava no Estado antes de entrar na faculdade.
"A tendência é aumentar ainda mais essa característica, já que a presença do Ensino Superior federal no Interior aumentou", observa o secretário de Assistência Estudantil da UFRGS, Edilson Amaral Nabarro.
Ministro quer apoio do setor privado para educação tecnológica
Agência Câmara
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse esperar que o setor privado financie 25 mil bolsas de estudo para brasileiros em instituições no exterior, que vão se somar às 75 mil bolsas a serem concedidas pelo governo por meio do Programa Ciência Sem Fronteira. Mercadante afirmou que o setor privado ainda investe pouco em pesquisa e desenvolvimento. Ele lembrou que, no ranking global de inovação, o Brasil ocupa a 47ª ocupação. As declarações foram dadas no seminário sobre a extensão tecnológica no País, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pelo Conselho de Altos Estudos; e pela Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O evento ocorre no auditório Nereu Ramos.
Durante o evento, Mercadante informou que o Brasil ocupa o 11º lugar em gasto público e privado em pesquisa e desenvolvimento. A empresa que mais investe é a Petrobras, com previsão de R$ 1,2 bilhão para este ano. O ministro ressaltou também que o Brasil ocupa hoje a 13ª colocação entre os países com maior participação percentual em produção científica. Já a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) conta com 170 mil teses digitalizadas na internet. Ele disse que esses indicadores são positivos, mas avaliou que o Brasil ainda precisa crescer. Mercadante afirmou, no entanto, que o número de alunos graduados em ensino superior triplicou na última década e que houve crescimento do número de mestres e doutores. Porém, ele acredita que o número de engenheiros formados no Brasil ainda é pequeno. “Há um deficit nessa área”, afirmou. Além de engenharia, ele ressaltou que existe deficit de graduados em ciências básicas e ciências médicas.
Ciência Sem Fronteira - O governo concederá nos próximos três anos, por meio do Programa Ciência Sem Fronteira, 75 mil bolsas de estudos, sendo 27 mil bolsas de graduação, 34 mil de doutorado e 8,9 mil de pós-doutorado, entre outras bolsas previstas. As primeiras 2 mil bolsas serão anunciadas nesta tarde pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, disse esperar que o setor privado financie 25 mil bolsas de estudo para brasileiros em instituições no exterior, que vão se somar às 75 mil bolsas a serem concedidas pelo governo por meio do Programa Ciência Sem Fronteira. Mercadante afirmou que o setor privado ainda investe pouco em pesquisa e desenvolvimento. Ele lembrou que, no ranking global de inovação, o Brasil ocupa a 47ª ocupação. As declarações foram dadas no seminário sobre a extensão tecnológica no País, promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pelo Conselho de Altos Estudos; e pela Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O evento ocorre no auditório Nereu Ramos.
Durante o evento, Mercadante informou que o Brasil ocupa o 11º lugar em gasto público e privado em pesquisa e desenvolvimento. A empresa que mais investe é a Petrobras, com previsão de R$ 1,2 bilhão para este ano. O ministro ressaltou também que o Brasil ocupa hoje a 13ª colocação entre os países com maior participação percentual em produção científica. Já a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) conta com 170 mil teses digitalizadas na internet. Ele disse que esses indicadores são positivos, mas avaliou que o Brasil ainda precisa crescer. Mercadante afirmou, no entanto, que o número de alunos graduados em ensino superior triplicou na última década e que houve crescimento do número de mestres e doutores. Porém, ele acredita que o número de engenheiros formados no Brasil ainda é pequeno. “Há um deficit nessa área”, afirmou. Além de engenharia, ele ressaltou que existe deficit de graduados em ciências básicas e ciências médicas.
Ciência Sem Fronteira - O governo concederá nos próximos três anos, por meio do Programa Ciência Sem Fronteira, 75 mil bolsas de estudos, sendo 27 mil bolsas de graduação, 34 mil de doutorado e 8,9 mil de pós-doutorado, entre outras bolsas previstas. As primeiras 2 mil bolsas serão anunciadas nesta tarde pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Reitores temem falta de pessoal para expansão das federais
O sistema federal de ensino superior dobrou de tamanho nos últimos anos. Nesta terça, a presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciaram a criação de mais universidades, campi e institutos federais. Serão investidos R$ 2,4 bilhões entre 2013 e 2017 para a nova expansão. A notícia, apesar de comemorada, traz preocupações aos gestores dessas unidades. Eles temem que o governo não contrate a quantidade de profissionais – professores e técnicos administrativos – suficiente para suprir as carências já existentes nas instituições e atender a demanda futura. Com o anúncio das novas universidades, Dilma assinou um projeto de lei aguardado pelos reitores há muito tempo, que prevê a contratação de funcionários para elas. “Não foram divulgados números. Não sabemos se nossas demandas foram atendidas e se, para as novas instituições, há previsão de mais profissionais”, afirma Roberto Salles, reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF). Para o reitor, a expansão prometida nesta terça é motivo de preocupação. “Ainda temos metas anteriores a cumprir”, diz.
Salles fala dos compromissos assumidos entre as universidades e o Ministério da Educação desde 2003. Primeiro, a expansão da rede federal começou com a interiorização de campi de algumas universidades, com um projeto chamado Expansão – Fase I. Depois, em 2007, um novo pacto foi estabelecido a partir de um plano de reestruturação e expansão das instituições, o Reuni. Ao longo desses anos, as vagas oferecidas nas universidades passaram de 109 mil em 2003 para 235 mil este ano. O número de municípios atendidos também dobrou. Em 2003, 114 cidades eram atendidas por universidades. Até o fim deste ano, o número chegará a 237. No processo, as instituições enfrentaram falta de infraestrutura e recursos humanos. “O custo previsto para finalizarmos todas as obras se defasou ao longo dos anos. Precisamos de mais verba para terminar os projetos de expansão. Além disso, só agora estamos conseguindo que o projeto de contratação de professores permanentes chegue ao Congresso Nacional e não sei se conseguiremos aprová-lo até o fim do ano”, questiona Salles. Paulo Gabriel Nacif, reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, reconhece que as instituições enfrentaram problemas para concretizar a expansão, especialmente com as obras. “O Brasil está crescendo e muitas empreiteiras que venceram licitações para construir os prédios nas instituições não completaram o trabalho. Isso atrasou parte das obras”, diz. “Crescemos muito em pouco tempo, isso causou um certo atropelo”, admite. Segundo o MEC, há 1.697 obras concluídas nas universidades federais participantes do Reuni, 998 em execução e 53 obras de 20 instituições estão paradas por problemas com as empresas responsáveis pelas obras. De acordo com os reitores, 95% das federais estão cumprindo o calendário de conclusão do Reuni.
Expansão necessária - Nacif ressalta que, apesar de tudo, a expansão era necessária e as dificuldades, esperadas. Com o projeto de lei para a contratação de novos professores chegando ao Congresso, ele acredita que o maior problema das universidades será resolvido. “Pela primeira vez, conseguimos sentir que a expansão é um projeto de Estado e não de governo”, ressalta. Rômulo Porali, reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), lembra que apenas 11% da população brasileira em idade de cursar o ensino superior estão nessa fase. “Por isso, a expansão da rede pública é sempre bem-vinda. Sabíamos do trabalho que esse projeto significaria e conseguimos cumpri-lo razoavelmente bem”, defende. As novas instituições ficarão localizadas nos estados da Bahia (duas delas), Ceará e Pará. Além disso, serão construídos novos campi em universidades já existentes nesses Estados e em outros quatro: Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Maranhão. “Para nós, essa nova expansão é estratégica. O Pará é um grande e temos déficit de vagas no sul do Estado”, comenta Carlos Maneschy, reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA).
O MAPA DA EXPANSÃO (MEC) - Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, o anúncio só foi feito depois de as vagas para professores e técnicos das universidades serem aprovadas pela área econômica. “Esse projeto assinado hoje pela presidenta contempla tanto o final do Reuni quanto o que foi anunciado. Tenho certeza de que as lideranças no Congresso serão sensíveis ao projeto e vão aprová-lo”, ressaltou. Greves - O governo anuncia a expansão da rede federal de ensino enquanto universidades e institutos federais enfrentam greves. Os servidores técnico-administrativos das federais estão paralisados desde o dia 6 de junho. Já nos institutos federais, que oferecem ensino médio técnico e cursos de nível superior, professores e funcionários declararam greve no dia 1º de agosto. Para o ministro Fernando Haddad, o problema das greves não pode ser misturado à necessidade de expansão da rede federal. “Não podemos confundir a agenda de curto prazo com um assunto de médio e longo prazo, que é a expansão do ensino superior para os próximos anos, porque temos metas a cumprir. Vamos continuar o diálogo com a categoria sem prejudicar o futuro do País em função disso”, afirmou.
Salles fala dos compromissos assumidos entre as universidades e o Ministério da Educação desde 2003. Primeiro, a expansão da rede federal começou com a interiorização de campi de algumas universidades, com um projeto chamado Expansão – Fase I. Depois, em 2007, um novo pacto foi estabelecido a partir de um plano de reestruturação e expansão das instituições, o Reuni. Ao longo desses anos, as vagas oferecidas nas universidades passaram de 109 mil em 2003 para 235 mil este ano. O número de municípios atendidos também dobrou. Em 2003, 114 cidades eram atendidas por universidades. Até o fim deste ano, o número chegará a 237. No processo, as instituições enfrentaram falta de infraestrutura e recursos humanos. “O custo previsto para finalizarmos todas as obras se defasou ao longo dos anos. Precisamos de mais verba para terminar os projetos de expansão. Além disso, só agora estamos conseguindo que o projeto de contratação de professores permanentes chegue ao Congresso Nacional e não sei se conseguiremos aprová-lo até o fim do ano”, questiona Salles. Paulo Gabriel Nacif, reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, reconhece que as instituições enfrentaram problemas para concretizar a expansão, especialmente com as obras. “O Brasil está crescendo e muitas empreiteiras que venceram licitações para construir os prédios nas instituições não completaram o trabalho. Isso atrasou parte das obras”, diz. “Crescemos muito em pouco tempo, isso causou um certo atropelo”, admite. Segundo o MEC, há 1.697 obras concluídas nas universidades federais participantes do Reuni, 998 em execução e 53 obras de 20 instituições estão paradas por problemas com as empresas responsáveis pelas obras. De acordo com os reitores, 95% das federais estão cumprindo o calendário de conclusão do Reuni.
Expansão necessária - Nacif ressalta que, apesar de tudo, a expansão era necessária e as dificuldades, esperadas. Com o projeto de lei para a contratação de novos professores chegando ao Congresso, ele acredita que o maior problema das universidades será resolvido. “Pela primeira vez, conseguimos sentir que a expansão é um projeto de Estado e não de governo”, ressalta. Rômulo Porali, reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), lembra que apenas 11% da população brasileira em idade de cursar o ensino superior estão nessa fase. “Por isso, a expansão da rede pública é sempre bem-vinda. Sabíamos do trabalho que esse projeto significaria e conseguimos cumpri-lo razoavelmente bem”, defende. As novas instituições ficarão localizadas nos estados da Bahia (duas delas), Ceará e Pará. Além disso, serão construídos novos campi em universidades já existentes nesses Estados e em outros quatro: Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Maranhão. “Para nós, essa nova expansão é estratégica. O Pará é um grande e temos déficit de vagas no sul do Estado”, comenta Carlos Maneschy, reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA).
O MAPA DA EXPANSÃO (MEC) - Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, o anúncio só foi feito depois de as vagas para professores e técnicos das universidades serem aprovadas pela área econômica. “Esse projeto assinado hoje pela presidenta contempla tanto o final do Reuni quanto o que foi anunciado. Tenho certeza de que as lideranças no Congresso serão sensíveis ao projeto e vão aprová-lo”, ressaltou. Greves - O governo anuncia a expansão da rede federal de ensino enquanto universidades e institutos federais enfrentam greves. Os servidores técnico-administrativos das federais estão paralisados desde o dia 6 de junho. Já nos institutos federais, que oferecem ensino médio técnico e cursos de nível superior, professores e funcionários declararam greve no dia 1º de agosto. Para o ministro Fernando Haddad, o problema das greves não pode ser misturado à necessidade de expansão da rede federal. “Não podemos confundir a agenda de curto prazo com um assunto de médio e longo prazo, que é a expansão do ensino superior para os próximos anos, porque temos metas a cumprir. Vamos continuar o diálogo com a categoria sem prejudicar o futuro do País em função disso”, afirmou.
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