Pelo mesmo motivo, o curso de Direito da Universidade Camilo Castelo Branco de SP também estava sob supervisão e sofreu um corte de 30% no número de vagas totais autorizadas no campus da capital paulista.
No Enade, os conceitos de 1 e 2 são considerados desempenho insatisfatório, 3, razoável; e 4 e 5, bom. O MEC supervisiona as instituições com desempenho ruim e exige o cumprimento de um termo de saneamento de deficiências para que o curso seja mantido.
De acordo com o despacho publicado no DOU ontem, durante a visita de reavaliação do curso da Univap, foi verificado que a instituição não cumpriu com as exigências do termo "indicando contexto de piora ou a permanência de deficiências de intensa gravidade". O MEC ressaltou ter encontrado relevantes deficiências quanto à "organização didático-pedagógica, composição do corpo docente e acervo bibliográfico" do curso de Direito da instituição.
Já na reavaliação da Universidade Camilo Castelo Branco o MEC constatou um cumprimento parcial do termo de saneamento de deficiências. De acordo com o despacho, apesar do curso de Direito ter apresentado melhorias consideráveis, ainda existia uma deficiência "relacionada à dimensão de corpo docente consistente na constituição do Núcleo Docente Estruturante". Desta forma, o Ministério determinou que as vagas autorizadas no campus de SP fossem reduzidas em 30%, de 800 vagas totais anuais para 560.
Nenhum comentário:
Postar um comentário