SERES/MEC - Universidade de Ribeirão Preto/SP - Despacho do Secretário19/08/2011 08:50:12
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA SERES - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19/08/2011
No-98 -
Interessado: UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO. UF: SP
Ementa: Curso de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto. Procedimento de Supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2007. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências.
Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 320, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2010, com vistas à desativação do curso de Medicina da IES, com possibilidade de convolação da pena em redução de vagas, após visita de reavaliação e verificação do cumprimento das medidas constantes no Termo de Saneamento de Deficiências e parecer da Comissão de Especialistas em Ensino Médico, Considerando cumprimento parcialmente satisfatório. Defesa encaminhada e analisada.. Recurso encaminhado e analisado. Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, aplica penalidade de redução de vagas ao curso de Medicina da IES, como convolação da pena de desativação do curso. Recurso apresentado, com pedido de retratação e deferimento de efeito suspensivo ao recurso. Recebe o documento SIDOC nº
038119.2011-16 como recurso administrativo contra a decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC. Mantém decisão no juízo de retratação e encaminha o recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Processo: 23000.008972/2008-11
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 165/2011-CGSUP/SERES/MEC, que demonstrou não haver no recurso encaminhado pela Universidade de Ribeirão Preto fato novo que justificasse deferimento do pedido de reconsideração da decisão do Despacho 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC e do pedido de concessão de efeito suspensivo das decisões do referido Despacho, relativos ao seu curso de Medicina em supervisão, com fundamento nos arts. 56 da Lei nº 9.784/99, e 53 do Decreto 5773/2006, determina que:
1. Seja o documento SIDOC nº 038119/2011-16, recebido como recurso administrativo da Universidade de Ribeirão Preto contra a decisão proferida pelo Despacho nº 64/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC, indeferindo-se os pedidos de reconsideração e de concessão de efeito suspensivo ao recurso nele contidos.
2. Seja o Processo n° 23000.008972/2008-11, que contém recurso da Universidade de Ribeirão Preto, encaminhado à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação para julgamento do recurso protocolado neste Ministério da Educação sob o n° SIDOC 038119/2011-16.
3. A Universidade de Ribeirão Preto apresente à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior, até a próxima renovação do ato autorizativo de seu curso superior de Medicina, bacharelado, e a cada processo seletivo, a relação nominal, com indicação de CPF, ano/semestre de ingresso, contato eletrônico e telefônico, por turma, de matriculados no referido curso, acompanhada do edital que disciplinou o processo seletivo.
4. Seja a Universidade de Ribeirão Preto notificada da publicação do referido Despacho que encaminhou o Processo nº 23000.008972/2008-11, juntamente com o recurso, ao Conselho Nacional de Educação.
LUÍS FERNANDO MASSONETO
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