Estarão disponíveis para conhecimento e análise, a partir de 20 de setembro de 2011, os insumos a serem utilizados para o cálculo dos indicadores de qualidade dos cursos de graduação avaliados pelo Enade em 2010 (Conceito Enade e Conceito Preliminar de Curso - CPC), e das instituições (Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição – IGC), considerando o Ciclo Avaliativo do Sinaes/2008-2009-2010.
A Portaria nº 338 de 16/09/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 19/09/2011, normatiza o processo de cálculo e a forma de divulgação dos indicadores da educação superior. A metodologia de cálculo utilizada será idêntica a do ano anterior. Para orientar as Instituições de Educação Superior (IES), a Portaria e as notas técnicas com os procedimentos de cálculo seguem anexas a esta mensagem.
Os Procuradores Institucionais (PIs) terão acesso, via sistema e-MEC, aos insumos que serão utilizados para o cálculo dos indicadores pelo seguinte caminho: http://emec.mec.gov.br/ies -> Login -> Aba INSTITUIÇÃO -> Confirmação/Retificação dos Insumos para o Cálculo de Indicadores. Caso os PIs discordem dos insumos apresentados deverão solicitar a retificação dos dados/insumos no próprio sistema. Não serão aceitos pedidos de retificação por qualquer outra via.
O sistema e-MEC permite ao PI confirmar todos os insumos, e se necessário, solicitar a retificação dos mesmos. Mas, é preciso justificar o pedido – de forma objetiva e clara. Para cada insumo, um único pedido poderá ser enviado. Depois de enviado, não há como mandar novo pedido para o mesmo insumo. Assim, antes de confirmar os insumos, o PI deve certificar que as informações necessárias para tal confirmação estão corretas.
A unidade de cálculo do conceito Enade e do CPC pode contemplar mais do que um curso. Isto é, para os cálculos a unidade de observação de interesse é definida por uma instituição de ensino superior (IES) k, por um município m, por uma área de avaliação j e, se for o caso, por uma subárea h. Assim, por exemplo, se a IES tem três cursos de Administração, todos no mesmo município, cada insumo aparecerá para a unidade de observação e não para cada um destes três cursos. Veja as notas técnicas para maiores detalhes.
Ponto importante a ser mencionado, também explicitado nas notas técnicas, é com relação ao período de obtenção dos dados que serão utilizados nos cálculos dos indicadores:
• Notas de ingressantes e concluintes – Enade 2010;
• Respostas do questionário do estudante – Enade 2010;
• Informações sobre o corpo docente – Censo da Educação Superior referente a 2010 (ano de referência do Enade);
• Para o IGC 2010 serão considerados os CPC’s referentes às avaliações dos cursos de graduação feitas no triênio 2008-2009-2010;
• Para ponderar os CPC’s serão consideradas as matrículas obtidas nos Censos da Educação Superior de 2008, 2009 e 2010;
• Para a pós-graduação, serão utilizadas as notas Capes/ trienal 2010, e as matrículas nos programas de pós-graduação referentes ao ano base 2010 que fornecerão a ponderação das notas dos programas de pós-graduação.
• Dados referentes a fusões de IES até data de fechamento das inscrições para o Enade (31.08.2010) – Conforme Portaria Normativa MEC nº40/2007, republicada em 29/12/2010;
Serão considerados para fins de análise apenas os questionamentos a cerca dos insumos referentes ao ano de 2010. Os pedidos de retificação deverão ser enviados apenas por meio do sistema e-MEC até o dia 30 de setembro de 2011.
O INEP analisará os pedidos de retificação de insumos, e o resultado será divulgado por meio do ambiente institucional do sistema e-MEC. Os indicadores de qualidade da educação superior serão divulgados publicamente, em caráter definitivo, a partir de 28 de outubro de 2011, conforme a Portaria nº 338 de 16 de Setembro de 2011.
Consulte Portaria 338 e Notas Técnicas
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