quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Educação é prioridade

Fonte: Gazeta do Povo

Especialmente no âmbito dos estados e municípios, manifestam-se situações de omissão e desconformidade com a implementação de políticas governamentais consistentes e de eficácia comprovada na área da educação. Nos caminhos do desenvolvimento integrado do país impõe-se a necessidade de se exigir a prática de uma gestão fiscal responsável, de resultados, que se isole das medidas conservadoras desvinculadas dos interesses da sociedade e que se ocupe de questões estratégicas. Na verdade, as exigências da sociedade contemporânea caminham na direção de um Estado Democrático compromissado com a ética, a transparência, a probidade de seus agentes e no qual a participação do cidadão clama por um papel ativo e bem-estruturado do Estado no trato de questões sociais. E pela implantação de serviços públicos de qualidade que reduzam as desigualdades sociais e permitam a promoção do desenvolvimento humano. 

Na agenda de discussões sobre as alternativas de funcionamento ideal da administração pública e também de prepará-la para os desafios do século 21, têm prevalecido um forte componente para assegurar os direitos sociais, promover controles efetivos sobre as atividades, estabelecer positiva relação do Estado com a sociedade, combater as desigualdades sociais, assegurar de forma concreta os serviços de educação e saúde e exercitar a participação do cidadão no controle das políticas públicas, a fim de subordiná-las aos padrões de qualidade exigidos e dar a elas legitimação social. Mesmo admitindo-se que o elenco dessas propostas é desafiador para a construção do ideal institucional, não há mais espaço para se adiar a consolidação das medidas, em face da visão conjuntural negativa que a sociedade tem do Estado, alimentada pelos recorrentes casos de desvios de conduta de gestores públicos. 
Um dos núcleos de destaque do conjunto de políticas públicas é o da educação. Sem embargo dos limites constitucionais impostos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a educação não tem sido levada a sério no que respeita o aporte necessário de recursos para dar coerência à sua significação social. 

Especialmente no âmbito dos estados e municípios, manifestam-se situações de omissão e desconformidade com a implementação de políticas governamentais consistentes e de eficácia comprovada. Motivados por certa discricionariedade na destinação de dotações orçamentárias e na opção por outras áreas de interesse local, invariavelmente decorrentes de programas de natureza político-partidária, os gestores públicos acabam por limitar ou até mesmo comprometer a qualidade dos processos educacionais, o acesso da comunidade e a causar retrocesso irreparável à formação do cidadão e à sua própria dignidade. Trata-se de perfil que precisa ser combatido, pois as grandes mudanças ambientais das modernas sociedades democráticas sinalizam que os gestores devem atuar conforme o interesse público e trabalhar para a otimização de suas ações inerentes ao atendimento das demandas da coletividade. 

Para reparar tal situação, algumas decisões judiciais obrigaram gestores a corrigir omissões na destinação de recursos à área da educação, mas elas sempre foram questionadas no âmbito do próprio Poder Judiciário, à luz do entendimento de que cabe aos poderes Executivo e Legislativo a prerrogativa de estabelecer as políticas públicas para o desenvolvimento local. O Supremo Tribunal Federal acaba de dirimir a questão, ao decidir que, em casos excepcionais, revela-se possível ao Poder Judiciário determinar o exato cumprimento da implementação de políticas públicas de educação definidas pela Constituição, sempre que os órgãos públicos, por omissão ou interesses subalternos, comprometerem a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais do cidadão. Como já afirmou Rui Barbosa, “o desenvolvimento do ensino é o mais produtivo emprego das forças do erário nacional”. 

Dentro dessa nova ordem, resgata-se a cobrança mais efetiva dos governos no cumprimento dos deveres elementares do poder público. Exige-se que os gestores se comprometam com os ideais da coletividade e que se subordinem a um código de conduta inspirado pelos valores democráticos da verdade, da legitimidade das decisões burocráticas e da justiça social. É preciso reconhecer que é fundamental atrair a participação da sociedade para apontar as carências do planejamento público, pois ela está apta para indicar caminhos objetivos de satisfação de suas principais demandas e avaliar o caráter público das ações do Estado. Longe disso será negar a responsabilidade do Estado de garantir os direitos de cidadania e de atuar positivamente para enfrentar os repetidos problemas que ocorrem no universo social. 

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