DESPACHOS DO MINISTRO
Em 13 de outubro de 2011
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no 266/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no sentido de que o Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SESu/MEC nº 383, de 12 de abril de 2010, intitulado REFERENCIAIS ORIENTADORES PARA OS BACHARELADOS INTERDISCIPLINARES E SIMILARES, versão atualizada da proposta apresentada à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação em novembro de 2010, seja acolhido em sua íntegra, como orientação curricular para os cursos dessa categoria nas universidades federais, dando encaminhamento à Nota Técnica nº 18/2010 emitida pela SESu em 8 de novembro de 2010, que identifica os princípios norteadores, desta modalidade de curso assim descritos: 1. formação acadêmica geral alicerçada em teorias, metodologias e práticas que fundamentam os processos de produção científica, tecnológica, artística, social e cultural; 2. formação baseada na interdisciplinaridade e no diálogo entre as áreas de conhecimento e os componentes curriculares; 3. trajetórias formativas na perspectiva de uma alta flexibilização curricular; 4. foco nas dinâmicas de inovação científica, tecnológica, artística, social e cultural, associadas ao caráter interdisciplinar dos desafios e avanços do conhecimento; 5. permanente revisão das práticas educativas tendo em vista o caráter dinâmico e interdisciplinar da produção de conhecimentos; 6. prática integrada da pesquisa e da extensão articuladas ao currículo; 7. vivência nas áreas artística, humanística, científica e tecnológica; 8. mobilidade acadêmica e intercâmbio interinstitucional; 9. reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos, competências e habilidades adquiridas em outras formações ou contextos; 10. estímulo à iniciativa individual, à capacidade de pensamento crítico, à autonomia intelectual, ao espírito inventivo, inovador e empreendedor; 11. valorização do trabalho em equipe. Este documento também deve servir de base para as referências curriculares a serem avaliadas no âmbito do SINAES, conforme consta do Processo no 23001.000154/2010-77.
FERNANDO HADDAD
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